Foto: Fernando Frazão.
Os eleitores que estão em dívida com a Justiça Eleitoral podem quitar o débito por Pix ou cartão de crédito. O pagamento é feito diretamente no site da Justiça por meio da plataforma PagSeguro.
Quem optar pelo Pix pode escolher pagar por um QR Code, que tem validade de 24 horas, ou com uma chave aleatória, que deve ser copiada e colada no aplicativo do banco de preferência. Já nos casos de pagamento com o cartão de crédito, o eleitor é direcionado para a plataforma do Mercado Pago ou do PicPay.
A novidade evita que o eleitor precise ir presencialmente até uma agência bancária para realizar o pagamento. Quem preferir quitar o débito fisicamente ainda pode realizar o processo em um cartório eleitoral. Desde novembro de 2022, também está liberado o pagamento via Pix em cartórios.
Estão em dívida com a Justiça Eleitoral os eleitores aptos que:
- não votaram e não justificaram a ausência por 3 eleições seguidas, considerando cada turno;
- pessoas que se ausentaram dos trabalhos eleitorais, como o serviço de mesário; e
- realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
A multa de corrente do alistamento eleitoral tardio não pode ser quitada por esses meios.
COMO CONSULTAR DÍVIDAS
É possível saber se há multas por meio do site de Consulta de débitos eleitorais, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais e pela página Autoatendimento do eleitor – Título Net. Para consultar os débitos, basta preencher os campos solicitados com os mesmos dados registrados no cadastro eleitoral.
Créditos: Poder 360.