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Desde 31 de dezembro de 2022, está em vigor uma lei que pavimenta caminho para o “Pix internacional”. O Banco Central (BC) estuda meios para desenvolver uma ferramenta capaz de viabilizar o serviço. O BC trabalha ainda em uma funcionalidade para a criação do “real digital”, que deve estar disponível em até três anos.
A nova lei que entrou em vigor é baseada na livre movimentação de capitais e na realização de operações cambiais com menos burocracia, facilitando as transações internacionais. As novas regras devem reduzir os custos na compra e na venda de dólares, dar mais segurança jurídica e aumentar a conversão do real.
Agora, pode haver compra e venda de moeda estrangeria entre pessoas físicas, o que antes era proibido. Antes, se o viajante entrasse ou saísse do Brasil com mais de R$ 10 mil em espécie, tinha de apresentar uma declaração. Depois da lei, o valor passou para US$ 10 mil. As transferências para fora do país poderão ser feitas em reais por meio de contas no exterior.
A legislação anterior começou a ser estruturada em 1920, em um contexto de escassez de moeda estrangeira, não mais condizente com a economia globalizada de hoje. Por isso, o mercado recebe com bons olhos as importantes mudanças na lei, que impactam agentes financeiros, importadores, exportadores e todas as pessoas físicas e jurídicas que desejam operar em moeda estrangeira.
Créditos: Revista Oeste.