Em 10 de dezembro de 2024, uma lei inédita entrou em vigor no Brasil, alterando como a tarifa social de água e esgoto é aplicada. Esta legislação oferece uma redução significativa para famílias de baixa renda, promovendo acesso mais equitativo a serviços essenciais de saneamento. Concessionárias em todo o país agora tem até dois anos para implementar essas mudanças, conforme estabelece a lei 14.898/2024.
As concessionárias do estado do Rio de Janeiro, como Águas do Rio e Prolagos, têm se antecipado à regra nacional, oferecendo descontos há anos. Agora, as diretrizes da nova lei serão seguidas por todas as prestadoras de serviço de água e saneamento, sob coordenação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Cabe ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) garantir que as famílias elegíveis sejam identificadas de forma correta e justa.
Como funciona a nova lei da Tarifa Social de Água e Esgoto?
A Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) pretende reduzir pela metade a fatura de água e esgoto para famílias cadastradas no Cadastro Único, assim como aquelas com membros deficientes ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O desconto é aplicado na primeira faixa de consumo, que é de até 15m³. A implementação deste benefício cabe aos prestadores de serviço, que devem seguir normas específicas estipuladas pelas agências reguladoras.
Para viabilizar o financiamento dessa tarifa reduzida, a nova legislação prevê o uso de subsídio cruzado, complementado por recursos governamentais dedicados à universalização do acesso à água. Além de proporcionar mais acessibilidade, a lei também institui mecanismos de transparência, incluindo a divulgação anual das famílias beneficiadas.
Quem pode solicitar o benefício e como fazer isso?
O benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) pode ser solicitado por pessoas que já estão cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) ou por aquelas que recebem benefícios como o BPC/Loas ou o INSS. Em alguns casos, o processo de solicitação é automático, enquanto em outras situações, o responsável pela residência precisa fazer o cadastro manualmente junto à concessionária de água local. Abaixo estão os detalhes cruciais sobre quem pode solicitar e como fazer o procedimento.
- Acesso automático ao benefício usando dados do CadÚnico e informações do setor de água.
- Caso não haja inclusão automática, o responsável pode se cadastrar, fornecendo documentos como:
- Comprovante do CadÚnico.
- Cartão de beneficiário do BPC/Loas.
- Extratos de benefícios do INSS.
- No Rio de Janeiro, algumas concessionárias ainda ajustam a inclusão automática.
- Concessionárias como Grupo Águas do Brasil e Iguá oferecem canais de atendimento para efetivar o cadastro.
- A Prolagos ainda aguarda dados oficiais para realizar a inclusão automática.
Como está a implementação da nova lei no Rio de Janeiro?
As concessionárias no estado do Rio já oferecem tarifas sociais antes mesmo da legislação nacional. Atualmente, Águas do Rio beneficia milhões de consumidores, exigindo apenas a apresentação do comprovante do CadÚnico para a concessão do desconto nas tarifas.
Alternativamente, a Prolagos exige a presença física na loja com documentos detalhados, incluindo identidade e CPF. Companhias como a Cedae estão em processo de alinhamento com as novas regras, negociando acesso ao CadÚnico para identificar melhor as famílias elegíveis à medida que os regulamentos são fixados.
Qual o impacto da nova Tarifa Social?
A introdução da Tarifa Social de Água e Esgoto promete alívio financeiro substancial para famílias vulneráveis economicamente. Além disso, garante que o fornecimento de água, um direito universal, se torna alcançável para mais brasileiros. A aplicação uniforme dessa medida nos próximos anos visa consolidar melhorias no acesso e na qualidade de vida, incentivando a responsabilidade social nas concessionárias de serviços públicos em todo o país.