A cidade de Porto Alegre promulgou uma nova legislação que estipula a obrigatoriedade de registrar dados pessoais e informações de aparelhos celulares para estabelecimentos que comercializam ou fazem manutenção desses dispositivos. Essa iniciativa, assinada pelo prefeito Sebastião Melo, tem o objetivo de aumentar a segurança pública e melhorar as operações de fiscalização na cidade.
De acordo com a Lei nº 14.156, publicada em 30 de dezembro de 2024, as lojas devem manter um registro detalhado e contínuo dos aparelhos. Isso inclui dados como nome e CPF dos clientes, endereço, número de telefone, além de informações específicas sobre o dispositivo, como a marca, modelo e número de IMEI.
Quais são as punições previstas para o descumprimento da lei?
O não cumprimento desta nova legislação resulta em penalidades significativas para os estabelecimentos que a infringirem. As multas variam entre 500 e 1.000 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que representa um custo considerável para as empresas. Na eventualidade de reincidência, até a interdição do estabelecimento pode ser considerada, destacando a necessidade de adesão às novas normas.
Para assegurar que todos os estabelecimentos tenham tempo de se adaptar, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação. Esse período de transição é essencial para que as lojas possam implementar os sistemas de cadastro necessários de maneira organizada e precisa.
Qual é a razão por trás dessa obrigatoriedade de cadastro?
A medida de cadastro dos celulares foi introduzida principalmente para melhorar a segurança e fiscalização relacionadas aos dispositivos móveis. Esse cadastro busca atingir vários objetivos:
- Intensificação da segurança: Facilitar o rastreamento e a recuperação de aparelhos perdidos ou furtados.
- Combate ao mercado ilícito: Reduzir a comercialização de dispositivos roubados ou ilegalmente adquiridos.
- Facilitar investigações: Prover às autoridades dados que auxiliem na resolução de casos criminais.
- Fortalecimento comunitário: Criar uma rede de segurança colaborativa entre comerciantes, órgãos e população.
Quais estabelecimentos são afetados pela nova lei?
A nova legislação abrange uma variedade de negócios em Porto Alegre, obrigando-os a se ajustar às regulamentações. Os estabelecimentos principalmente afetados incluem:
- Lojas de venda de smartphones: Que devem documentar todas as transações e dados dos clientes.
- Lojas de conserto e manutenção: Que devem registrar informações sobre os aparelhos reparados.
- Comércio sem alvará específico: Que mesmo sem licença clara para celulares, deve aderir às regras.
Impactos e considerações sobre a medida
A introdução da Lei nº 14.156 não apenas reforça a segurança pública em Porto Alegre, mas também representa um desafio administrativo para as empresas do setor de celulares. O atendimento às exigências de registro e manutenção dos dados dos clientes requer novos processos, treinamento e investimentos em tecnologias de armazenamento e segurança de dados.
Contudo, o benefício potencial para a comunidade é substancial. Com o comércio de celulares sendo rigorosamente monitorado, espera-se que os índices de criminalidade associados a esses dispositivos diminuam, proporcionando maior segurança e tranquilidade para os cidadãos da cidade.