O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou ao Congresso Nacional que a emenda constitucional que indica a fonte de recursos para o pagamento do piso salarial nacional da enfermagem precisa de uma lei para ser regulamentada.
Na semana passada, o Congresso tinha pedido ao STF que anulasse a suspensão do piso, que está congelado desde setembro por uma decisão de Barroso. Como justificativa, o parlamento citou a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Contudo, Barroso disse que só vai reavaliar a suspensão do piso depois de o Congresso informar se há algum projeto de lei em tramitação que busque regulamentar as normas estabelecidas pela PEC. O ministro pediu “máxima urgência” para que o Legislativo apresente uma resposta.
Segundo o ministro, “onsiderando que a redação da EC [emenda constitucional] sugere que a prestação da assistência financeira complementar — aprovada como a principal medida apta a permitir a aplicação do piso da enfermagem — depende de regulamentação por lei federal, antes de decidir sobre a manutenção dos efeitos da cautelar, entendo relevante ouvir o Senado Federal e a Câmara dos Deputados quanto à tramitação do projeto de lei regulamentadora e às condições de possibilidade da efetiva transferência de recursos da União para as entidades mencionadas no texto constitucional”.
“A exigência de regulamentação legal para a concretização da mencionada assistência financeira, ademais, parece estar em linha com a necessidade de definição, pelo legislador federal, dos critérios para distribuição dos valores entre tais entidades, da quantificação da assistência financeira, da forma e periodicidade dos repasses e dos mecanismos de controle”, acrescentou Barroso.
O piso da enfermagem foi instituído a partir de um projeto de lei posteriormente sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). De acordo com a lei, enfermeiros passam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados.
A remuneração mínima de técnicos de enfermagem será de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiras corresponderá a 50% desse piso (R$ 2.375).
R7