O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um suporte oferecido pela Previdência Social. Esse auxílio é concedido a trabalhadores que, por algum problema de saúde, encontram-se impedidos de exercer suas atividades laborais de maneira temporária. O apoio financeiro busca garantir um período de recuperação sem se preocupar com a perda de rendimento.
Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa atender a uma série de requisitos definidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É fundamental compreender as condições de elegibilidade, os procedimentos de solicitação e os direitos garantidos por lei, para fazer valer este importante direito trabalhista.
Quem pode solicitar o benefício?
O recebimento do benefício por incapacidade temporária está condicionado à verificação de certos critérios. Em primeiro lugar, a comprovação da incapacidade é essencial, devendo ser atestada por perícia médica realizada pelo INSS. Além disso, o requerente precisa ter realizado ao menos 12 contribuições mensais para a Previdência Social. Entretanto, existem exceções a este requisito, especialmente em casos de acidente de trabalho ou enfermidades relacionadas ao ambiente profissional.
A carência de contribuições é dispensada em situações específicas. Trabalhadores diagnosticados com determinadas condições médicas, como tuberculose ativa, hanseníase, doenças mentais graves entre outras, não precisam cumprir este tempo mínimo de contribuição.
Quais doenças isentam o tempo de carência?
Existem doenças que permitem a isenção do período de carência, garantindo ao trabalhador um acesso mais rápido ao benefício. Entre as condições que dispensam a carência estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtornos mentais graves com alienação mental
- Neoplasias malignas
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatias graves
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- AIDS
- Contaminação por radiação com laudo médico especializado
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico agudo
- Abdome agudo cirúrgico
Esse leque de doenças foi estabelecido para garantir que pessoas em condições debilitantes tenham acesso rápido aos recursos necessários para seu tratamento e recuperação.
Como solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária?
O processo de solicitação do benefício pode ser realizado através da plataforma Meu INSS, disponível em site e aplicativo. Para fazer o pedido, o solicitante deve:
- Acessar o Meu INSS e logar com sua conta gov.br.
- Clicar em “Novo Pedido” ou buscar pela palavra “incapacidade”.
- Escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
- Acompanhar o status do pedido na seção “Consultar Pedidos”.
É importante reunir toda a documentação médica relevante para embasar o pedido, incluindo laudos, exames e receitas médicas, além de um documento de identificação com foto.
E a prorrogação do benefício?
Se o período inicial concedido para a recuperação não for suficiente, o segurado tem a opção de solicitar a prorrogação do benefício. Esse pedido deve ser feito nos últimos 15 dias de vigência do auxílio inicial. Caso o benefício seja negado ou interrompido, o trabalhador pode recorrer à Junta de Recursos dentro de um prazo de 30 dias após ser notificado da decisão.
Para sanar dúvidas ou questões relativas ao processo de solicitação, o INSS oferece atendimento pelo telefone, através da Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.