A Justiça de São Paulo condenou a Rede Record a pagar uma indenização de R$ 70 mil a um homem que foi alvo de uma reportagem do “Cidade Alerta”.
Em abril de 2020, a emissora exibiu uma reportagem noticiando que uma mulher, “com o filho recém-nascido no colo”, havia sido morta pelo marido. A reportagem, segundo o processo, disse que ele era uma pessoa ciumenta e violenta e que já havia agredido a mulher várias vezes.
O rapaz reclamou à Justiça que foi chamado de assassino frio e cruel e processou a emissora dizendo que a reportagem era “mentirosa”.
Disse que, na verdade, a mulher era usuária de drogas e que, durante um surto, tentou atacá-lo com uma faca. Ao tentar desarmá-la, afirmou, houve um acidente e ela morreu.
Um laudo apontou que, de fato, havia altos níveis de álcool e cocaína no sangue da mulher. Um processo criminal concluiu que não houve homicídio doloso e o rapaz, depois de passar dois anos preso preventivamente, foi solto.
“É um caso claro de distorção dos fatos, onde uma respeitada emissora de televisão, de forma vil e ambiciosa, destrói a imagem da vítima de uma tragédia, invertendo os fatos, colocando o agredido como agressor, simplesmente por IBOPE e dinheiro”, afirmou à Justiça o advogado Rafael Burilli, que representa o rapaz.
O advogado disse ainda que a emissora veiculou a reportagem sem ao menos divulgar a versão do acusado, baseando-se nas alegações de familiares da mulher, “sendo que ele imediatamente foi condenado pela opinião púbica”.
A Record se defendeu no processo argumentando que relatou os fatos de modo imparcial, sem emitir nenhum juízo de valor. Disse que as informações veiculadas haviam sido obtidas de forma lícita e com base em fontes fidedignas.
O juiz Frederico Messias não aceitou a argumentação e condenou a emissora a excluir a reportagem de suas redes sociais, bem como pagar a indenização por dano moral de R$ 70 mil, valor que será acrescido de juros.
Segundo o juiz, a reportagem “não foi pautada pela prudência e pela ética”, baseando-se “de forma sensacionalista nas informações iniciais colhidas ela autoridade policial” e “promovendo uma verdadeira condenação prévia” do marido, com uma “narrativa voltada a inflamar o telespectador”.
A Record ainda pode recorrer.
Com informações de UOL