O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um novo pedido de suspensão de tramitação a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a concessão de benefícios sociais, chamada de PEC das Bondades. A ação que solicitava a suspensão foi apresentada pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), que alegou que a PEC fere a Constituição Federal. Segundo o parlamentar, a proposta desrespeita a regra da anualidade eleitoral, que prevê que alterações na legislação eleitoral só podem entrar em vigor até um ano antes das eleições. Na decisão, Mendonça disse não vê “desrespeito ao processo legislativo” que motive suspensão da PEC. “Tenho que a autocontenção judicial deve nortear a atuação jurisdicional da Suprema Corte em tais casos, de modo que seja evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, em violação ao princípio da Separação dos Poderes”, afirmou. A PEC prevê a ampliação do Vale-Gás, o aumento do Auxílio Brasil e a criação de um voucher para caminhoneiros. Entretanto, os benefícios só irão vigorar até dezembro deste ano.