Em um cenário financeiro global cada vez mais digitalizado, o problema das fraudes bancárias no Brasil continua a ser uma preocupação significativa. De acordo com a Serasa Experian, o país registrou uma tentativa de fraude a cada 6,6 segundos em 2023, colocando-o como vice-campeão mundial no ranking nada honroso de fraudes desse tipo. Com o crescente número de interações financeiras que ocorrem no ambiente virtual, as instituições bancárias enfrentam desafios imensos para proteger seus clientes e seus próprios interesses.
Para a maioria dos brasileiros, episódios de clonagem de cartão, abertura de contas fraudulentas e transferências não autorizadas são parte de uma realidade preocupante. A escalada desse problema é evidenciada pelo número de ações judiciais: em 2023, o Conselho Nacional de Justiça contabilizou mais de 530.000 processos relacionados a atividades financeiras, demonstrando que a questão ultrapassa o âmbito meramente extrajudicial.
Quem é Responsável Pelos Danos Das Fraudes Bancárias?
A responsabilidade por esses tipos de fraudes é uma questão central. Quando fraudes são realizadas por terceiros, tanto clientes quanto instituições bancárias sofrem. Contudo, a jurisprudência e a legislação brasileira, particularmente o Código de Defesa do Consumidor, são claras em atribuir a responsabilidade às instituições financeiras. Segundo o CDC, as instituições devem reparar os danos causados aos consumidores independentemente de culpa, uma norma que reafirma a obrigação de garantir a segurança esperada no fornecimento de seus serviços.
Interessantemente, a maioria das fraudes bancárias tem origem em lacunas na segurança dos sistemas bancários, o que é interpretado como um ‘defeito de serviço’. Nesse contexto, certos tribunais estaduais já decidiram que as instituições não podem transferir os riscos inerentes à sua atividade econômica para os consumidores.
Como as Instituições Bancárias Podem Minimizar as Fraudes?
Enfrentar o desafio das fraudes bancárias exige que as instituições adotem novas abordagens e tecnologias. A redução do atendimento presencial, aliada ao aumento nas transações online e nos pagamentos digitais, ampliou o campo de atuação dos criminosos. Para lidar com essas novas ameaças, é crucial que os bancos sejam proativos, empregando soluções tecnológicas avançadas para prever e prevenir ações fraudulentas.
Contudo, um obstáculo significativo é que, enquanto os danos causados por fraudes estão crescendo, os investimentos para mitigá-los não acompanham no mesmo ritmo. Especialistas do setor, como David Hicks da KPMG, alertam que essa disparidade pode agravar ainda mais o cenário, aumentando as perdas financeiras e complicando a resolução dos casos de fraude.
É Possível Isentar os Fornecedores de Serviços Bancários da Responsabilidade?
Segundo a legislação vigente, as hipóteses para eximir as instituições financeiras da responsabilidade são bastante restritas. Para isso, as entidades precisam comprovar que o defeito não existe ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de um terceiro. No entanto, provar que um sistema é completamente inviolável é praticamente impossível, o que dificulta a utilização dessas excludentes por parte dos bancos.
Assim, a jurisprudência dominante classifica fraudes baseadas em falhas de segurança como um fortuito interno, remetendo à responsabilidade objetiva das instituições. Somente em casos onde há culpa exclusiva do consumidor, ou nos chamados fortuitos externos, a responsabilidade poderia ser minimizada. Um exemplo de fortuito externo seria o roubo após a saída de um banco, onde não há conexão direta com a falha do serviço bancário.
Como Proceder à Reparação dos Danos Causados pela Fraude?
Diante do reconhecimento de defeito no serviço, as instituições bancárias devem reparar integralmente o dano sofrido pelo cliente, tal como disposto na Súmula 479 do STJ e no artigo 927 do Código Civil. Isso inclui a recuperação de todos os valores indevidamente subtraídos, bem como a reparação por danos morais, ajustada de forma a educar a instituição faltosa sem causar enriquecimento injusto ao cliente.
Para danos materiais, é necessário restituir ao cliente todo o patrimônio subtraído, considerando não apenas os valores diretamente perdidos, mas também os impactos indiretos, como restrições creditícias injustas, que podem resultar em lucros cessantes. No tocante aos danos morais, além da compensação financeira, as instituições devem assegurar que quaisquer registros indevidos sejam totalmente removidos, protegendo a reputação financeira do cliente.