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O STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu, por unanimidade, a obrigatoriedade do pagamento das dívidas dos clubes profissionais de futebol com a União. A decisão foi tomada durante sessão virtual em 2 de dezembro, por conta de ação apresentada pela ANCF (Associação Nacional de Clubes de Futebol).
Eis a íntegra da decisão (148 KB).
A cobrança das dívidas dos clubes que aderiram ao Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro) havia sido suspensa durante a pandemia de covid-19, considerado um período de calamidade pública. O programa permite o parcelamento de dívidas com a União em até 240 vezes.
Como a Lei 14.117/2021, responsável pela suspensão da cobrança, entrou em vigor depois do fim da vigência do decreto que reconhecia o estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020, a ANCF pediu que os pagamentos ficassem suspensos até o retorno do público em quantidade normal aos estádios.
Em dezembro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, havia concedido uma liminar para manter a suspensão da cobrança mesmo com o fim da vigência do decreto, com o objetivo de “equacionar” o problema financeiro dos clubes decorrente da pandemia.
No entanto, durante a sessão no início de dezembro, afirmou que o quadro de calamidade pública se encontra “muito alterado”, quando comparado com o momento em que a medida cautelar foi deferida.
Em seu voto, o ministro afirmou que se passou um “tempo razoável” para o reequilíbrio das contas dos clubes pela retomada das bilheterias nos últimos meses. Gilmar disse ainda que a fase mais crítica da pandemia apresenta indícios de já ter sido superada.
“No Brasil, o resultado da vacinação da população, somado a outras medidas sanitárias adotadas pelos entes federados, possibilitou a reabertura dos espaços públicos e uma certa ‘volta à normalidade’”, declarou o ministro.
Segundo Gilmar, apesar de a OMS (Organização Mundial de Saúde) não ter declarado oficialmente o fim da pandemia de covid, a instituição já reconheceu que a situação é “menos grave que antes”.
Créditos: Poder 360.