Em um movimento significativo, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou uma nova lei que altera o cronograma de pagamento do IPVA no estado. A partir de 2025, os contribuintes terão a opção de quitar o tributo em uma única parcela no mês de fevereiro, ou em até três prestações, com prazos finalizando em abril. Essa mudança legislativa foi formalizada no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2023.
A nova diretriz resultou do Projeto de Lei (PL) 1.336/2015, proposto pelo deputado Alencar da Silveira Jr. O objetivo é facilitar a vida dos contribuintes mineiros, permitindo-lhes maior flexibilidade no pagamento do IPVA, enquanto também implementa medidas para a regularização de débitos veiculares. Com essa sanção, a Secretaria de Estado de Fazenda publicará, em breve, uma resolução que especificará os detalhes dos vencimentos e a tabela de valores do imposto para o ano de 2025.
Quais são as principais alterações na lei do IPVA?
Entre as alterações mais notáveis, destaca-se a capacidade de os proprietários com dívidas inscritas na dívida ativa resolverem suas pendências e, imediatamente após o pagamento, solicitarem retirada do cadastro de inadimplentes através da Advocacia-Geral do Estado. Essas medidas visam a desburocratização do processo de quitação de débitos veiculares.
Outra inovação interessante da legislação é possibilitar que motoristas com pendências financeiras possam saldá-las durante fiscalizações de trânsito. Com o auxílio de plataformas bancárias eletrônicas, a remoção dos veículos pode ser evitada se os débitos forem de natureza exclusivamente financeira, como IPVA ou taxas de licenciamento.
Como foi a tramitação e quais obstáculos existiram?
A proposta legislativa enfrentou algumas resistências durante sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Aprovado em 2º turno por unanimidade, o projeto viu algumas de suas emendas serem rejeitadas. Dentre elas, uma tentativa de aumentar o número de parcelas de três para quatro. Segundo a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, apoiada pelo governo estadual, essa mudança poderia afetar adversamente o fluxo de caixa estadual e municipal.
Também foi rejeitada uma proposta que visava manter o pagamento antecipado do IPVA para locadoras de automóveis no mês de janeiro. Atualmente, essas empresas pagam uma alíquota reduzida de 1%, em comparação aos 4% pagos por outros proprietários de veículos. A sugestão foi rejeitada pela maioria dos parlamentares em plenário.
Qual será o próximo passo para os contribuintes?
Com a sanção da lei agora oficializada, a atenção se volta para a Secretaria de Estado de Fazenda, que deverá pôr em execução a resolução com os detalhes operacionais e valores para 2025. Contribuintes deverão estar atentos às publicações futuras para compreender melhor como essas mudanças impactarão suas obrigações fiscais.
As novas regras visam tornar o processo mais acessível e menos oneroso, enquanto asseguram a contínua arrecadação dos recursos necessários para os cofres públicos, de maneira a manter o equilíbrio financeiro entre as arrecadações do estado e dos municípios.