A pensão por morte é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado que faleceu ou foi declarado ausente em circunstâncias de desaparecimento. Este auxílio é destinado a minimizar o impacto financeiro sofrido pela perda de quem contribuía para o sustento da família.
Para ser contemplado por esta pensão, é necessário que o falecido fosse um contribuinte em atividade, seja como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou em regime de contribuição individual ou facultativa. Os dependentes devem, então, se encaixar em um dos grupos predefinidos pelo INSS para ter direito ao benefício.
Quem são os dependentes elegíveis para a pensão por morte?
O INSS estabelece uma ordem de precedência entre os dependentes no momento da análise do pedido da pensão. O primeiro grupo, que possui presunção de dependência econômica, inclui o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos, além de enteados e menores tutelados, que são considerados como filhos. Estes são seguidos por dependentes para os quais a dependência econômica deve ser provada, como os pais e irmãos menores de 21 anos.
Em casos especiais, como os de dependentes com deficiência, não há limite de idade para solicitar o benefício. A comprovação de parentesco e dependência deve respeitar a ordem de prioridade estabelecida, pois a confirmação de um grupo exclui o direito dos seguintes.
Como solicitar a pensão por morte?
A solicitação pode ser realizada de maneira prática por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones. Desta forma, os requerentes encontram flexibilidade e comodidade ao acessar o serviço. A necessidade de comparecimento a uma agência do INSS pode surgir apenas em casos específicos, como a apresentação de documentos que não possam ser enviados digitalmente ou quando for necessária uma avaliação médico-pericial.
- Baixar o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos
- Cadastrar ou acessar a conta
- Escolher a opção para requerer a pensão por morte
- Enviar os documentos necessários digitalmente
Por quanto tempo a pensão por morte é paga?
A duração da pensão por morte varia de acordo com diversos fatores, incluindo o número de contribuições feitas pelo falecido, a duração do casamento ou união estável e a idade do cônjuge sobrevivente. Se o segurado possuía menos de 18 contribuições mensais e a união tinha menos de dois anos, o benefício será pago por apenas quatro meses.
Por outro lado, se o segurado tinha mais de 18 contribuições e a união já durava mais de dois anos, o tempo de pagamento dependerá da idade do dependente sobrevivente, conforme uma tabela predefinida pelo INSS. Filhos ou irmãos menores de 21 anos também têm o direito à pensão, exceto nos casos de invalidez, onde o benefício pode se estender.
Qual é o valor da pensão por morte?
O valor da pensão por morte corresponde a uma parcela familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até um máximo de 100%. Caso exista um dependente inválido ou com deficiência, o valor corresponde à totalidade da aposentadoria.
Para receber o benefício, é necessário comprovar que o falecido era segurado pelo INSS e a relação de dependência econômica. Documentação comprovando esta relação é fundamental e deve ser apresentada no requerimento.