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Início Brasil

Alterações na lei do IPVA: O que muda para 2025?

Por Guilherme Silva
18/dez/2024
Em Brasil, Carros
Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

IPVA - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou recentemente uma nova proposta de lei que altera significativamente as regras do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. A proposta, capitaneada pelo deputado Alencar da Silveira Jr., estipula que o pagamento do imposto tenha início em fevereiro, com a opção de parcelamento em até três vezes. Essas modificações ainda dependem da sanção do governador Romeu Zema para se tornarem efetivas a partir de 2025.

Durante o processo legislativo, o projeto passou por modificações importantes, como o substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Ulysses Gomes. Este substitutivo visa facilitar a regularização de dívidas de IPVA, impactando de maneira positiva milhares de proprietários de veículos em Minas Gerais, ao simplificar o processo de pagamento e regularização de débitos.

Quais são as principais mudanças na nova lei do IPVA?

Uma das inovações da nova lei do IPVA é a melhoria no processo de regularização de dívidas fiscais relacionadas ao imposto. A proposta busca reduzir a burocracia envolvida ao permitir que a quitação do valor devido seja imediatamente comunicada à Advocacia-Geral do Estado (AGE). Com isso, o nome do contribuinte é rapidamente removido dos cadastros de inadimplência, facilitando a vida dos proprietários.

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Além disso, a legislação prevê maneiras de evitar que veículos sejam apreendidos durante fiscalizações de trânsito apenas por atraso no pagamento do imposto ou de encargos semelhantes. Graças a um sistema bancário eletrônico, os motoristas poderão pagar suas pendências no ato, evitando assim complicações adicionais.

Créditos: depositphotos.com / ministr
Novo projeto de lei visa beneficiar e facilitar o pagamento do IPVA – Créditos: depositphotos.com / ministr

Impactos esperados da nova legislação do IPVA

A nova legislação do IPVA promete trazer benefícios significativos tanto para os motoristas quanto para o estado de Minas Gerais. A simplificação das regras de pagamento e a facilitação da regularização de dívidas são algumas das mudanças mais aguardadas. Confira os principais impactos esperados:

  1. Simplificação do processo de regularização de dívidas: Os motoristas poderão resolver pendências de forma mais ágil e eficiente, sem a complexidade de processos antigos.
  2. Início do pagamento em fevereiro: A nova regra estabelece que o pagamento do IPVA se iniciará em fevereiro, proporcionando mais tempo para os contribuintes se prepararem financeiramente.
  3. Opção de parcelamento: O parcelamento do IPVA será uma opção para os motoristas, aliviando o fluxo de caixa no início do ano.
  4. Aumento da arrecadação estadual: Com a maior facilidade para regularização, espera-se que mais proprietários resolvam suas pendências fiscais, o que pode elevar a arrecadação do estado.
  5. Maior satisfação dos contribuintes: A redução da burocracia e o sistema mais simples podem resultar em maior satisfação dos motoristas, que perceberão um processo mais justo e transparente.

Essas mudanças têm o potencial de melhorar tanto a vida dos motoristas quanto a economia do estado, promovendo um ambiente mais eficiente e equitativo.

A nova lei do IPVA será sancionada?

Ainda há um último passo para que as novas regras do IPVA se tornem oficiais: a sanção do governador Romeu Zema. O governador tem a palavra final sobre a implementação das mudanças previstas na lei. A expectativa é que as alterações propostas não enfrentem resistência, dado o potencial benefício tanto para os contribuintes quanto para a arrecadação do estado, incentivando uma relação mais harmônica entre governo e população.

Em suma, a nova lei do IPVA representa um avanço significativo na gestão e facilitação do pagamento de tributos em Minas Gerais, com potencial para servir de modelo para outras regiões do Brasil. Até que a sanção seja concedida, a população aguarda com expectativa pelo desfecho deste importante capítulo na legislação fiscal do estado.

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