O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso declarou “decurso de prazo” para a apresentação de propostas pela Câmara, Senado e Presidência para viabilizar o piso nacional da enfermagem. Isto significa dizer que, encerrado o período de respostas dos Poderes, já é possível aguardar por uma decisão no contexto Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7222, que levou à suspensão temporária da Lei nº 14.314/2022.
A ação, apresentada em 10 de agosto deste ano, é movida pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e outras sete entidades, entre elas a Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Juntos, pedem a suspensão da lei, sancionada no dia 4 de agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que estabelece o piso de enfermeiros em R$ 4.750; 75% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Relator da ação, o ministro Barroso suspendeu as exigências da nova legislação, no início de setembro, e deu prazo de 60 dias para que União e outros entes públicos e privados se manifestem no processo. Atualmente, além das entidades que assinam a ADI, existem outros 10 interessados que aparecem como “amigos da causa” — amicus curie —, e uma centena de manifestações de entidades locais e regionais que se manifestaram apoiando a ação.
Correio Braziliense