A juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Federal de São Paulo, condenou a União a pagar R$ 60 mil por danos morais a Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e sua mulher, Renata de Abreu Moreira. As conversas divulgadas pelo então magistrado Sergio Moro, em 2016, teriam “excedido, e em muito, o interesse público pelos fatos estritamente jurídicos retratados no bojo da Lava Jato”.
Ana Lúcia disse que as conversas, por serem pessoais e não terem nenhuma relação com as investigações da Lava Jato, deveriam ser descartadas. Na decisão, argumentou que a liberação do grampo causou “nítida violação à intimidade e à vida privada de Lulinha, em afronta à legislação”, e “diversos abalos à moral e à integridade psíquica” do casal.
Segundo os advogados de Lulinha, a decisão de Moro “gerou danos patentes, ao deflagrar publicações de caráter lesivo à honra e à imagem do casal, humilhando-o em rede nacional, repetidamente”.
As conversas foram reveladas em 16 de março de 2016, quando Lula foi nomeado ministro da Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, impediu a chegada de Lula ao cargo.
Revista Oeste