Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.
Em setembro de 2025, entrarão em vigor no Brasil mudanças significativas nas regras que regem os serviços de telecomunicações. Essas alterações foram orientadas por uma decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), visando atualizar o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Entre os principais pontos discutidos, destacam-se as permissões para que prestadoras de serviços como planos de celular, internet e TV modifiquem suas ofertas durante o período de contratação.
A decisão foi conduzida pelo conselheiro Alexandre Freire, que apresentou argumentos contra a rigidez das normas vigentes que proibiam qualquer alteração na oferta durante seu prazo de vigência. Essa abordagem visa trazer mais flexibilidade ao mercado, argumentando que algumas mudanças poderiam beneficiar os consumidores, mesmo quando introduzidas unilateralmente.
#Consumidor | Na reunião de 5 de dezembro de 2024, o Conselho Diretor da Anatel acolheu parcialmente disposições do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 765/2023. https://t.co/2ZiWfMVtT0
— Anatel (@AnatelGovBR) December 6, 2024
Quais são as mudanças nas ofertas de planos de telecomunicações?
A partir da nova regulamentação, as operadoras poderão alterar características fundamentais dos planos, como preço e acesso, sem a necessidade de um novo acordo com o consumidor. Anteriormente proibidas de implementar modificações durante a vigência do contrato, as empresas de telecomunicação terão agora mais liberdade para ajustar suas ofertas, desde que respeitem as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
Críticos dessas mudanças, no entanto, expressam preocupações sobre a falta de compreensão dos consumidores sobre os detalhes de suas ofertas, o que pode levar a confusões e custos inesperados. Especialistas defendem a necessidade de maior transparência nessas situações, permitindo que clientes possam decidir continuar ou rescindir contratos sem penalidades.
Como a regulamentação aborda a migração automática de planos?
A política de migração automática para um novo plano é outra área que sofreu modificações. A regulamentação anterior permitia que consumidores fossem migrados automaticamente para planos equivalentes ou mais baratos ao término de seus contratos atuais, caso não manifestassem preferência. No entanto, a Anatel anulou essa regra, argumentando que tal migração pode não se alinhar às necessidades individuais dos consumidores.
Essa mudança visa proteger os consumidores de possíveis práticas abusivas, prevenindo que eles sejam transferidos para planos que não atendem suas necessidades ou que sejam mais onerosos sem uma consulta adequada. As operadoras ainda podem realizar migrações automáticas, mas apenas com o consentimento prévio do cliente.
Qual é o impacto da suspensão por inadimplência nos serviços?
A suspensão dos serviços por inadimplência também foi reavaliada. Antes, a regulamentação determinava que as operadoras deveriam manter a capacidade de receber chamadas e mensagens de texto por 30 dias sem custo adicional ao consumidor. Com a nova decisão, essa medida foi anulada, permitindo que as operadoras cobrem por esses serviços durante suspensões.
Essa alteração gerou preocupações sobre os direitos dos consumidores, especialmente aqueles em condições financeiras vulneráveis. Sugere-se que essas mudanças penalizam de forma desproporcional os consumidores mais pobres, destacando a necessidade de políticas que protejam os grupos mais vulneráveis.
Como as datas de reajuste dos planos serão afetadas?
Por último, a data de reajuste dos planos foi alterada. Anteriormente, o máximo de 12 meses para reajuste era contado a partir da data de contratação do plano. A mudança permite que as operadoras definam uma nova “data-base” no contrato, o que pode dificultar para os consumidores planejar e prever suas despesas com telecomunicações.
A regulamentação atualizada enfatiza a necessidade de inclusão de rotinas que auxiliem os consumidores a compreenderem melhor as datas de reajuste, favorecendo decisões mais informadas na contratação de novos serviços. Este ajuste busca equilibrar as necessidades comerciais das operadoras com os direitos de clareza e previsibilidade dos consumidores.