O governo federal brasileiro propôs mudanças significativas nas regras para o Abono Salarial do PIS e Pasep, devendo entrar em vigor a partir de 2025. A principal alteração refere-se ao limite de remuneração para concessão do benefício, que deve ser reduzido. Atualmente, o abono é concedido a quem recebe até dois salários mínimos, mas a proposta é que esse limite se torne um salário mínimo e meio até 2035.
A proposta faz parte de um pacote de medidas para corte de gastos apresentado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Essa medida ainda depende da aprovação do Congresso Nacional, já que foi proposta por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Se aprovada, ela ajustará também a correção desses valores pela inflação anualmente.
Como funciona o Abono Salarial PIS/PASEP?
O Abono Salarial é um benefício pago a trabalhadores que atendem a determinados requisitos e é dividido entre o PIS (Programa de Integração Social) para empregados de empresas privadas e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para servidores públicos. Atualmente, esse benefício abrange milhões de trabalhadores, com pagamentos variando de acordo com o tempo de serviço durante o ano-base.
Para 2024, o valor pago varia entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, dependendo dos meses trabalhados em 2022. A proposta do governo não alterará os valores de 2024, mas projeta mudanças a partir de 2025, com a expectativa de reajuste do abono no primeiro dia de janeiro desse ano.
Quem tem direito ao Abono Salarial segundo as regras atuais?
Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP, o trabalhador deve estar registrado no programa há pelo menos cinco anos e ter trabalhado para um empregador que contribui para o PIS ou Pasep. Além disso, deve ter recebido até dois salários mínimos em média ao longo do ano-base de 2023 e trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, nesse mesmo ano.
Adicionalmente, é imprescindível que seus dados estejam corretamente informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Quem não tem direito ao Abono Salarial?
Algumas categorias de trabalhadores estão excluídas do recebimento do abono salarial. Entre elas, estão os empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física, assim como aqueles empregados por pessoa física equiparada a jurídica. Essas exclusões refletem a natureza dos contratos de trabalho desses grupos.
O que esperar das mudanças em 2025?
A proposta de alteração do abono salarial ainda precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, as regras vigentes continuarão a valer para 2025, mantendo o teto de dois salários mínimos como critério. Contudo, se aprovada, instrumentalizará um novo regime, impactando um número considerável de trabalhadores que, até o momento, se enquadram para receber o benefício.
As potenciais mudanças visam ajustar o abono às novas realidades econômicas do país, possibilitando uma adequação gradual até 2035. Essa transição busca não só a sustentabilidade fiscal, mas também refletir o crescimento econômico e a inflação no poder de compra dos trabalhadores.