A Procuradoria Geral da República (PGR) arquivou uma investigação contra a senadora eleita pelo Distrito Federal, Damares Alves (Republicanos). Em novembro de 2020, Augusto Aras instaurou uma investigação preliminar por crime de responsabilidade contra a ex-ministra, por ter supostamente atuado para impedir que uma menina de 10 anos, vítima de estupro, realizasse aborto no Espírito Santo.
Em julho deste ano, a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo disse que “é fato notório que a representada deixou o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no dia 30 de março”, disse Lindôra.
Segundo a PGR, “não se vislumbra nenhum tipo de atuação da representada que possa configurar, em âmbito penal, violação ‘da lei dos deveres funcionais’”. Ou seja, que os supostos crimes não diziam mais respeito à PGR porque Damares não tinha mais foro especial por prerrogativa de função, conhecido como “foro privilegiado”.
Como também, segundo a PGR, não havia provas facilmente detectáveis contra Damares, não seria função do órgão dar sequência às investigações.
A instauração de investigação demanda suporte mínimo de justa causa, que se refere à verossimilhança dos fatos supostamente ilícitos apontados e na probabilidade de que haja meios eficazes de apuração. A mera suposição, desprovida de fundamentos, é incapaz de legitimar a adoção de medidas legais”, disse Lindôra.
Gazeta Brasil