Tribunal identificou irregularidades na contratação de empresa de panfletagem
Foto: Moreira Mariz/Agência Senado
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, na quinta-feira 8, as contas da campanha do deputado estadual eleito Eduardo Suplicy (PT-SP). O parlamentar informou que pretende recorrer.
Em sessão plenária, o desembargador Silmar Fernandes, relator do caso, disse ter identificado irregularidades na contratação da empresa de panfletagem, pago com recursos do Fundo Público Especial de Financiamento de Campanha.
O magistrado alega que a empresa contratou cinco equipes, com cinco funcionários em cada uma delas, para a prestação do serviço. Contudo, os contratos de trabalho individuais não foram apresentados. Isso contraria a exigência da prestação de contas de campanha.
Suplicy informou, em nota, que “acredita na boa intenção da Justiça Eleitoral de São Paulo em promover eleições as mais transparentes possíveis”. “Exatamente por isso, confio na aprovação de minhas contas”, salientou.
O TRE-SP verificou a diferença entre o valor contratado (R$ 35 mil) e a soma dos valores firmados entre a empresa e as equipes de trabalho (R$ 17,5 mil). As irregularidades atingem mais de 5% das despesas contratadas.
A prestação de contas é uma das etapas mais importantes do processo eleitoral. Cabe à Justiça Eleitoral averiguar como foram empregados os recursos destinados à realização das eleições por candidatos e partidos.
A rejeição de contas não impede a diplomação dos eleitos. Mas a não apresentação ou a desaprovação das contas pode resultar em suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral. Também pode acarretar a restrição à quitação eleitoral de candidatos, caso eles não apresentem as contas de campanha.