O uso de cadeirinhas infantis em veículos é uma medida crucial para garantir a segurança das crianças durante o transporte. Desde 2021, a legislação brasileira estabelece a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção adequados para crianças com menos de 10 anos ou até 1,45 metro de altura. Essa medida visa minimizar o risco de ferimentos graves em caso de acidentes.
Apesar da legislação rigorosa, muitos pais ainda se deparam com dúvidas na hora de escolher a cadeirinha mais adequada para seus filhos. Diante de diversos modelos e sistemas de instalação, é essencial entender como escolher e utilizar adequadamente esses dispositivos para garantir a máxima proteção.
O que diz a legislação sobre cadeirinhas infantis?
A Lei nº 14.071, de 2021, regulamenta o uso obrigatório de cadeirinhas infantis no Brasil. Crianças até 10 anos ou de estatura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando sistemas de retenção apropriados para a idade e o peso. O descumprimento dessa lei é considerado infração gravíssima, sujeito a multa e pontos na CNH do responsável.
Qual a multa para o não uso da cadeirinha?
O transporte seguro de crianças em veículos é fundamental para evitar acidentes graves e preservar a vida dos pequenos. No Brasil, a legislação de trânsito é rígida quanto ao uso da cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação para crianças até 10 anos de idade ou com menos de 1,45 m de altura. Carregar uma criança sem o equipamento de retenção adequado configura infração gravíssima e acarreta multa de R$ 293,47, além da perda de sete pontos na carteira de habilitação do condutor. Mais do que uma penalidade financeira, essa regra visa conscientizar os motoristas sobre a importância de adotar medidas de segurança que podem salvar vidas em situações de emergência.
Quais tipos de cadeirinhas infantis estão disponíveis?
Existem diferentes tipos de cadeirinhas, cada uma adequada a faixas etárias e de peso específicas. Vejamos:
- Assento infantil/Bebê conforto: para crianças até 9 kg ou 12 meses, deve ser instalado no sentido inverso ao do banco do veículo.
- Assento conversível: suporta até 13 kg e também deve ser voltado para trás, ideal para crianças acima de um ano.
- Cadeirinha de segurança: entre 9 e 18 kg, para crianças de 1 a 4 anos, necessita instalação na posição vertical, de frente para o painel.
- Assento de elevação/Booster: para crianças de 18 a 36 kg ou de 4 a 10 anos, serve quando a cadeirinha anterior se torna pequena, mas o cinto de segurança do carro ainda não se ajusta corretamente.
Como escolher e instalar a cadeirinha infantil?
A escolha da cadeirinha deve considerar não apenas a idade e o peso da criança, mas também a compatibilidade com o veículo, especialmente no que diz respeito ao sistema Isofix. Desde 2018, todos os carros novos vendidos no Brasil devem ter esse sistema, que facilita a instalação e garante maior segurança, pois conecta a cadeirinha diretamente à estrutura do carro.
Para garantir a instalação correta, recomenda-se buscar ajuda profissional ou consultar o manual do fabricante. A cadeirinha deve ser fixada de maneira que não se mova, simulando estar aparafusada no veículo, para absorver melhor o impacto em caso de colisão.
Quais benefícios a cadeirinha oferece em termos de segurança?
O uso adequado de cadeirinhas pode reduzir significativamente os riscos em acidentes. Estudos apontam que, em colisões a 50 km/h, uma criança de 10 kg pode gerar uma força equivalente a meia tonelada. A utilização da cadeirinha diminui em até 60% a probabilidade de morte em acidentes, segundo a OMS.
Embora alguns veículos possam apresentar limitações na segurança infantil, a escolha correta do modelo de cadeirinha e sua instalação adequada são passos essenciais para proteger as crianças durante o transporte.