O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) oferece diretrizes claras para a condução de veículos no país, mas muitos motoristas ainda cometem erros e interpretam certas regras de maneira equivocada. Este artigo tem como objetivo esclarecer algumas dessas dúvidas frequentes.
Mesmo com atualizações na legislação e explicações de especialistas, alguns mitos sobre as leis de trânsito continuam a se perpetuar. Saber distinguir entre fatos e equívocos é essencial para evitar problemas e mal-entendidos no cotidiano. Vamos abordar os principais pontos de confusão a seguir.
Posso transportar bebidas alcoólicas na cabine do carro?
É um mito comum que não é permitido transportar bebidas alcoólicas na cabine do veículo. Na verdade, o CTB não impõe tal restrição. A confusão pode ter origem em um projeto de lei que sugeriu regulamentos mais rígidos para o transporte de bebidas, mas que ainda não foi aprovado. Portanto, atualmente, não há proibição no transporte de bebidas alcoólicas na cabine.
Existe tolerância no teste do bafômetro?
Outro equívoco frequente é acreditar que há uma tolerância quanto ao teor alcoólico no resultado do bafômetro. Na realidade, a política é de tolerância zero para o consumo de álcool ao volante. Contudo, uma margem de erro é considerada nos testes, especificamente 0,04 mg/L de álcool, para compensar potenciais descalibrações no aparelho. Esse ajuste não deve ser confundido como uma margem de tolerância ao consumo de álcool.
É proibido dirigir sem camisa ou descalço?
Muitos acreditam que existem normas restritivas quanto às vestimentas do motorista, como dirigir sem camisa ou descalço. O CTB não impõe restrições quanto ao vestuário, exceto no que se refere ao uso de calçados inadequados, que é uma prática passível de multa. Conduzir descalço, desde que os pedais possam ser operados com segurança, não é proibido.
Posso passar no sinal vermelho durante a madrugada?
A ideia de que se pode ignorar semáforos vermelhos durante a madrugada é errônea. Em situações excepcionais, como emergências médicas ou riscos à segurança, o motorista pode justificar a passagem pelo sinal, mas é necessário comunicar o ocorrido à autoridade para evitar penalizações. Em geral, essa prática não é permitida e pode resultar em multas significativas.
As multas de trânsito podem ‘caducar’?
Existe um entendimento equivocado de que multas de trânsito podem simplesmente expirar com o tempo. Após ser lavrada, uma multa tem um prazo administrativo de cinco anos para ser aplicada pelo órgão responsável. Caso esse prazo não seja respeitado, a autuação poderá ser desconsiderada. No entanto, é importante frisar que esperar para que uma multa ‘caduque’ não é uma prática legal recomendada.
Com informações frequentemente mal interpretadas sobre o CTB, é essencial que motoristas se atualizem regularmente sobre as leis de trânsito para evitar confusões e garantir um trânsito mais seguro e consciente no Brasil.