O debate acerca da responsabilidade civil em casos de morte de recém-nascidos por erro médico tem gerado discussões complexas no Brasil. A jurisprudência avançou significativamente nesse aspecto, especialmente no que se refere ao reconhecimento da possibilidade de indenização sob a forma de pensão aos pais das vítimas. Este artigo busca esclarecer as principais decisões e fundamentos legais envolvidos nesse tema delicado.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que a morte de um recém-nascido não impede a concessão de pensão aos pais. Tal entendimento baseia-se na presunção de que o menor, caso tivesse alcançado 14 anos de idade, começaria a contribuir para as despesas familiares. Essa interpretação deriva de uma leitura do artigo 948, inciso II, do Código Civil, que prevê a indenização em casos de homicídio, considerando a expectativa de vida da vítima.
Como se Aplica a Jurisprudência em Casos de Recém-nascidos?
A presunção de dependência financeira, comum em famílias de baixa renda, tem sido um dos pilares para as decisões judiciais que determinam o pagamento de pensões. O STJ fixou que o valor da pensão deve equivaler a dois terços do salário mínimo quando a vítima não exercia atividade remunerada, vigorando até os 25 anos. Posteriormente, essa pensão é reduzida para um terço até se atingir a expectativa média de vida da vítima ou até o falecimento dos beneficiários.
O caso específico do REsp 2.121.056, julgado recentemente, exemplifica essa aplicação. Nele, o tribunal concluiu que a morte de um recém-nascido em decorrência de erro médico não impede a fixação da pensão, tendo como marco inicial a data em que o menor completaria 14 anos.
Quais as Limitações e Exceções ao Pagamento de Pensão?
Apesar de a jurisprudência do STJ indicar a possibilidade de indenização, há casos em que fatores específicos afastam essa obrigação. Um exemplo é o julgamento do REsp 2.134.655, onde foi negado o pagamento de pensão devido à condição de saúde do recém-nascido. A criança, portadora de múltiplas malformações congênitas, possuía um prognóstico que impossibilitava afirmar que contribuiria financeiramente para a família no futuro.
Segundo a relatora Nancy Andrighi, a ausência de nexo causal direto entre a condução do plano de saúde e o óbito do bebê, além das patologias pré-existentes, inviabilizou a configuração do dano material. O tribunal, por unanimidade, concordou que o diagnóstico tardio não configurava causa direta do falecimento.
Em Que Situações a Pensão Pode Ser Recusada?
Existem circunstâncias específicas onde o pagamento de pensão é afastado. A presença de malformações ou patologias graves no recém-nascido, que tornam incerta a futura contribuição financeira para a família, é uma dessas condições. A falta de comprovação do nexo causal direto entre erro médico e óbito também é um fator determinante para a negativa da pensão. Em casos onde não se verifica prejuízo patrimonial claro e evidente para os pais, a possibilidade de indenização pode ser descartada pelo judiciário.
Essas decisões refletem um cuidado em equilibrar o reconhecimento da responsabilidade civil com a realidade fática de cada caso, considerando as implicações legais e éticas dos veredictos.