Recentemente, uma nova legislação estadual foi sancionada no Rio de Janeiro com o objetivo de garantir a saúde e segurança dos participantes de grandes eventos e shows. A Lei 10.557/24 estabelece que as empresas responsáveis por eventos devem permitir a entrada de garrafas d’água e disponibilizar locais de hidratação gratuita, atendendo a uma demanda crescente por direitos básicos de consumo em ambientes públicos.
O impulso para a criação desta lei teve, entre outros motivos, o trágico falecimento da jovem estudante Ana Clara Benevides Machado. Em meio a uma onda de calor extremo na cidade, sua morte em um show levantou discussões sobre a necessidade urgente de medidas preventivas para evitar novas fatalidades.
Quais são as novas exigências para eventos?
As exigências da lei se concentram em garantir que os eventos tenham infraestrutura suficiente para atender às necessidades básicas de seus participantes. Entre as medidas exigidas pela nova legislação, está a permissão para os frequentadores entrarem com garrafas d’água lacradas. Essas garrafas devem ser transparentes e feitas de materiais adequados para consumo seguro. Além disso, é imprescindível a disponibilização de bebedouros e copos em quantidade suficiente para o público.
Adicionalmente, os eventos também devem garantir que os pontos de venda de alimentos e bebidas estejam estrategicamente posicionados. Isso facilita o acesso pelos consumidores e atende a demandas imediatas de nutrição e hidratação. Porém, a presença desses pontos de venda não substitui a obrigação de fornecer locais de hidratação gratuita.
Como a acessibilidade está contemplada na nova lei?
A lei reforça a necessidade de tornar os eventos acessíveis para todos, incluindo pessoas com deficiência. Isso implica que tanto os locais de hidratação gratuita quanto os pontos de venda devem ser acessíveis. Essa consideração é fundamental para garantir a inclusão e igualdade no acesso a serviços básicos durante eventos de grande porte.
As empresas responsáveis devem comunicar claramente essas normas e estruturas através de seus sites, redes sociais e outros canais de comunicação. Isso garante que todas as partes interessadas, incluindo os participantes com necessidades especiais, estejam cientes dos recursos disponíveis nos eventos.
Quais são os próximos passos para a implementação da lei?
Com a lei em vigor, as empresas precisam ajustar suas operações e logística para garantir o cumprimento dos novos requisitos. Isso pode incluir uma revisão das atuais práticas de segurança e operação nos eventos, treinamento de funcionários e coordenação com serviços locais para garantir a segurança e bem-estar dos consumidores.
Além disso, espera-se que a aplicação da lei seja monitorada de perto por entidades reguladoras para assegurar o cumprimento eficaz e evitar violações. A implementação da Lei 10.557/24 serve como um marco na promoção de práticas mais conscientes e humanas em eventos públicos, refletindo uma preocupação crescente com o bem-estar dos frequentadores.