O prefeito do Recife, João Campos (PSB), encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei para instituição do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU Progressivo e Desapropriação-Sanção.
Na prática, o PEUC é um instrumento jurídico e urbanístico que obriga proprietários de imóveis urbanos vazios, subutilizados ou não utilizados a parcelar, edificar ou utilizar os próprios imóveis — com um prazo definido para que essas determinações sejam cumpridas. Se nenhuma dessas imposições for acatada, será iniciada a cobrança do IPTU Progressivo. Em última instância, poderá ocorrer a desapropriação do imóvel.
De acordo com a administração municipal, o objetivo da proposta é induzir o uso “socialmente adequado” dos bens imóveis não edificados ou subutilizados em regiões dotadas de infraestrutura.
“Com esse novo instrumento, poderemos dar solução a imóveis que estão abandonados, que apresentam uma série de risco às pessoas e à cidade, seja risco estrutural seja à segurança, por aquele imóvel estar sem uso nenhum”, explicou Campos, nas redes sociais. “Assim, poderemos dar uma função a ele.”
O prefeito disse que esse modelo de projeto é utilizado em alguns países da Europa, como Espanha e Portugal, e em algumas cidades brasileiras, como Belo Horizonte. “Estamos dando mais um passo importante”, afirmou. “Lembrando: isso será prioritariamente utilizado na área do centro.”
Considera-se imóvel não edificado o terreno com área superior a 500 metros quadrados sem área construída existente. O imóvel subutilizado, por sua vez, é aquele com uma área também superior a 500 metros quadrados, mas que têm a partir de 60% de sua área construída desocupada por mais de dois anos ininterruptos.
É vedada a aplicação do PEUC nos casos de imóveis com atividades voltadas à prestação de serviços públicos. Também não será aplicado em casos de indisponibilidade jurídica do imóvel, tal como pendência judicial impeditiva de edificação, utilização, declaração de utilidade pública ou interesse social.
O IPTU Progressivo consiste no aumento da alíquota do IPTU do imóvel que, notificado para PEUC, não tomar as providências determinadas para atender à sua função social. Enquanto as determinações não forem cumpridas, a alíquota do IPTU será duplicada a cada ano, até o limite de 15% de seu valor venal (estimativa feita pelo Poder Público sobre o preço de determinado bem).
A Desapropriação-Sanção poderá ser aplicada nos casos em que, decorridos cinco anos de cobranças do IPTU Progressivo, o proprietário não tiver cumprido a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel. Nessas situações, o Poder Executivo Municipal poderá dar sequência à desapropriação do imóvel, cujo preço terá como referência seu valor venal. O pagamento será feito com os títulos da dívida pública.
Créditos: Revista Oeste.