Presidente do TSE apontou litigância de má-fé por parte dos partidos e pediu que corregedoria eleitoral apure o caso. Despacho cita ‘possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro’.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, multou os partidos da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 22,9 milhões pelo relatório de auditoria em que o PL, sem indicar provas de fraude, pede a anulação de votos do segundo turno das eleições de outubro.
Moraes rejeitou o pedido de verificação extraordinária do resultado das eleições 2022 e definiu a multa de R$ 22.991.544,60 por identificar, na conduta dos partidos, “litigância de má-fé” – quando alguém aciona a Justiça com má intenção ou deslealdade, para causar tumulto.
Além do PL de Bolsonaro, a decisão atinge os partidos PP e Republicanos – que também integraram a coligação derrotada em segundo turno.
O documento cita nominalmente, no entanto, apenas o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o presidente do Instituto Voto Legal (IVL), Carlos César Rocha, contratado pelo partido para fazer a auditoria.
Na decisão, Moraes também determina:
- o bloqueio e a suspensão dos repasses do Fundo Partidário às siglas até que a multa seja quitada;
- a abertura de um processo administrativo pela Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar “eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, inclusive de Fundo Partidário”;
- o envio de cópias do inquérito ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da investigação sobre a atuação de uma suposta milícia digital para atacar a democracia e as instituições.
No despacho, Moraes cita o “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”.
O presidente do TSE diz considerar que a ação do PL não traz qualquer indício ou circunstância que justifique a reavaliação de parte das urnas.
“A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil, ficou comprovada, tanto pela negativa em aditar-se a petição inicial, quanto pela total ausência de quaisquer indícios de irregularidades e a existência de uma narrativa totalmente fraudulenta dos fatos”, diz Moraes.
Em nota, o PL informou que acionou sua assessoria jurídica e que “apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral.”