O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) desfavorou uma recente regra estabelecida em portaria do mês de setembro, relacionada ao prazo de carência de 90 dias para a concessão de crédito consignado a aposentados. Essa regra havia eliminado o período de espera previamente necessário para que aposentados tivessem acesso a valores de crédito contratados junto a bancos.
Com a decisão, o processo licitatório que deveria selecionar as instituições responsáveis pelo pagamento dos benefícios entre 2025 e 2029 foi interrompido. A regra desfeita determinava também que aposentados só pudessem contrair empréstimos no banco responsável pelo pagamento dos seus benefícios, em troca de remuneração ao governo pelas instituições financeiras.
O papel do INSS e a decisão do desembargador
A medida do INSS foi voltada para impedir práticas predatórias, protegendo aposentados em um contexto de mercado anteriormente competitivo. No entanto, o desembargador Flávio Jardim atendeu à requisição da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e restabeleceu a carência de 90 dias, alegando possível violação à livre concorrência e aos direitos dos aposentados.
O argumento central sustentado pelo INSS diante do TRF foi que a carência inicial não impedia a livre concorrência, mas sim proporcionava segurança financeira aos beneficiários. O desembargador, entretanto, argumentou que tal imposição poderia limitar as opções dos beneficiários a uma única instituição financeira, sem opções de escolha competitiva.
Como a nova decisão impacta beneficiários e instituições?
A ABBC, ao contestar a decisão inicial do INSS, destacou que a medida poderia resultar em um monopólio temporário que beneficiaria algumas entidades em detrimento de outras. As implicações disso, apontadas pela ABBC, são juros mais elevados e uma redução na competitividade do setor de crédito consignado.
Após o período inicial de carência, a legislação prevê a possibilidade de portabilidade do crédito sem restrições, mas o INSS defende que essa medida atua como uma salvaguarda contra pressões externas dos bancos que costumam ocorrer logo após a concessão do benefício.
Por que a carência de 90 dias é importante?
A carência de três meses foi adotada como proteção legal para prevenir o assédio bancário aos aposentados e evitar fraudes. Bancos e entidades financeiras frequentemente pressionam novos aposentados a adquirirem dívidas quando ainda não estão familiarizados plenamente com suas finanças pós-aposentadoria.
- Reduz a vulnerabilidade dos novos beneficiários a práticas agressivas de marketing bancário.
- Oferece tempo suficiente para que beneficiários planejem suas finanças com segurança.
- Conta com uma proteção adicional para prevenir adesão a empréstimos desnecessários.
Esse cenário, no entanto, permanece em um ponto crítico, com o governo avaliando a possibilidade de recorrer da decisão, buscando equilibrar a proteção dos beneficiários com a manutenção de um mercado competitivo e justo para as instituições financeiras.