Foto: Divulgação/FGV.
Para a Polícia Federal do Rio de Janeiro e a Justiça Federal fluminense, um Habeas Corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal com determinação de cumprimento imediato não precisa ser levado a cabo durante os finais de semana, quando a delegacia funciona em sistema de plantão e apenas para ocorrências de flagrante.
No sábado (19/11), a superintendência fluminense da corporação se recusou a cumprir uma ordem do ministro Gilmar Mendes, de levantamento de todas as apreensões feitas na sexta-feira contra a Fundação Getúlio Vargas, em investida autorizada pelo juiz Vítor Barbosa Valpuesta, da 3ª Vara Criminal Federal do Rio.
As medidas foram deferidas com base em delação premiada do ex-governador Sérgio Cabral que já fora anulada pelo STF. Foi uma tentativa de proteger a franquia lavajatista carioca, uma semana depois de o CNJ determinar a correição na vara de outro integrante do grupo, o juiz Marcelo Bretas.
Quando os advogados foram à Superintendência da PF para levantar os bens arrecadados por força da medida de busca e apreensão, descobriram que a ordem do ministro Gilmar só poderia ser cumprida na segunda-feira.
Inclusive porque a delegada titular, Paula Cibulsky, alegou que não foi notificada oficialmente da decisão e não compareceria presencialmente para atender aos advogados.
Com a renitência, eles acionaram a Justiça Federal pedindo o cumprimento da decisão proferida pelo STF. O pedido de imediata devolução dos bens apreendidos foi negado pela autoridade judicial de primeira instância e, na sequência, pelo Desembargador Federal plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Foi esse cenário que levou o ministro Gilmar Mendes, ao ser informado, a proferir nova decisão para mandar o Diretor-Geral do Departamento da PF obrigar a Superintendência fluminense a cumprir a ordem de Habeas Corpus.
O ministro definiu o cenário como “nada ortodoxo”. “Afinal, não é dado aos Juízes e Tribunais hesitar diante de abuso de poder cometido por quaisquer autoridades públicas. Antes, compete-lhes agir com o rigor e a presteza necessários para conter excessos praticados na condução da persecução penal, de modo a inibir eventuais afrontas à liberdade do cidadão”, disse.
Destacou que o Regimento Interno do STF, que tem força de lei, prevê consequências de eventual descumprimento de ordem em Habeas Corpus. E determinou que se dê ciência de sua nova decisão às Corregedorias do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, bem como à presidência do TRF-2.
Créditos: Consultor Jurídico.