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No contexto das eleições municipais de 2024 no Brasil, as regras para a propaganda eleitoral seguem diretrizes estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610 de 2019 e pela Lei das Eleições. Após a votação no primeiro turno em 6 de outubro, as candidaturas municipais avançam para uma nova etapa eleitoral programada para o dia 27 de outubro, em 51 municípios, incluindo 15 capitais.
A legislação eleitoral busca garantir a igualdade entre os concorrentes, estabelecendo normas sobre o que os candidatos podem fazer durante a campanha. Também são especificadas as proibições que visam evitar o abuso de poder econômico e político.
O que é permitido durante a campanha eleitoral?
Até 24 de outubro, a legislação permite que os candidatos realizem comícios e utilizem aparelhagem sonora fixa no horário das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento, que pode ser estendido por mais duas horas. A propaganda gratuita em rádio e TV é permitida até 25 de outubro, assim como a divulgação de anúncios pagos na imprensa escrita.
Além disso, os candidatos podem organizar debates em rádio e TV até essa data. Nas vésperas do segundo turno, até 26 de outubro, é permitido o uso de alto-falantes, distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas, e passeatas.
Quais são as restrições impostas aos candidatos?
No intuito de manter a integridade do pleito, a legislação proíbe diversas práticas. Não é permitida a realização de showmícios, eventos com artistas, ou a distribuição de brindes que beneficiem eleitores. Também é proibida a exibição de propaganda em bens públicos, árvores, muros, e afins.
A prática de outdoors para propaganda de qualquer natureza, bem como a veiculação de propagandas que disseminem preconceitos ou discriminações, também são severamente restritas pelas leis eleitorais brasileiras. Este conjunto de normas busca assegurar um ambiente eleitoral justo e competitivo.
Como funciona a propaganda eleitoral na internet?
A internet se tornou uma ferramenta essencial para a propaganda eleitoral, com regras específicas para a sua utilização. Os candidatos podem promover suas campanhas em sites comunicados à Justiça Eleitoral, páginas de partidos, blogs, e redes sociais, desde que não utilizem disparos em massa.
No entanto, o impulsionamento de conteúdo só pode ser utilizado para beneficiar candidaturas específicas. É proibida a veiculação de propaganda negativa, falsa, ou descontextualizada, bem como a utilização de palavras-chave relacionadas a adversários para fins de promoção. Lives de candidatos não podem ser transmitidas em perfis de pessoas jurídicas ou emissoras de rádio e TV.
Como a inteligência artificial está regulamentada nas campanhas?
A inteligência artificial, na produção de conteúdos digitais para campanhas, está sujeita a restrições rigorosas. É proibido usar IA para criar ou manipular informações falsas que possam comprometer a eleição. O uso de deepfakes ou conteúdos sintéticos também é vetado, mesmo com autorização, quando envolvem alterações em imagens ou vozes de pessoas.
Essas práticas, quando desregulamentadas, podem afetar o equilíbrio e a integridade do processo eleitoral, o que justifica as normas rigorosas enquadradas pela legislação vigente. Assim, é crucial para os candidatos e partidos navegarem estas regras para conduzir campanhas dentro dos limites legais estabelecidos.