O governo federal concede um benefício às famílias de baixa renda para que elas paguem menos com a conta de luz. A ação, que recebeu o nome de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), oferece descontos de até 65% para inscritos no CadÚnico e de até 100% para grupos indígenas e quilombolas. Tire suas dúvidas sobre o benefício a seguir!
Quem pode receber?
Tem direito à Tarifa Social os seguintes grupos:
- As famílias com inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). A renda familiar per capita precisa ser menor ou igual a meio salário mínimo (hoje em R$ 606);
- Os idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de baixa renda. Eles devem fazer parte do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- As famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos (hoje em R$ 3.636). Neste caso, é preciso que resida no domicílio uma pessoa com doença ou deficiência de qualquer natureza cujo tratamento exija o uso contínuo de aparelhos ligados à energia elétrica.
Quais são os descontos concedidos pela Tarifa Social?
Em suma, os descontos do programa são decrescentes e cumulativos, ou seja, a medida que o consumo em quilowatts-hora por mês (kWh) vai reduzindo, maior acaba sendo a faixa de redução. Confira as tabelas:
Para famílias inscritas no Cadúnico
Faixa de Consumo | Desconto |
0 a 30 kWh/mês | 65% |
Acima de 31 até 100 kWh/mês | 40% |
Acima de 101 até 220 kWh/mês | 10% |
Para famílias indígenas e quilombolas
Faixa de Consumo | Desconto |
0 a 50 kWh/mês | 100% |
Acima de 51 até 100 kWh/mês | 40% |
Acima de 101 até 220 kWh/mês | 10% |
Como se cadastrar para receber os descontos?
O acesso à Tarifa Social se tornou automática para os inscritos no CadÚnico ou aqueles que recebem o BPC. Dessa forma, os consumidores não precisam ir até a distribuidora de energia da sua região para solicitar o desconto na conta de luz.
As famílias que se encaixam nos critérios para recebimento do desconto, mesmo que ainda não foram cadastradas, serão incluídas no programa através de um cruzamento dos dados entre a distribuidoras de energia e o Ministério da Cidadania. Esse processo acontece mensalmente.
Vale destacar que cada cidadão beneficiário possui direito ao desconto em apenas uma única residência, seja própria ou alugada. Porém, a família pode ficar de fora do programa se ninguém da casa tiver o nome registrado na conta de luz. Aquelas com o endereço desatualizado no CadÚnico também precisam regularizar para receber o desconto.
Créditos: Edital Concursos.