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NOVA lei das placas: Prazo para todos os veículos mudarem para as placas Mercosul!

Por Yudi Soares
18/out/2024
Em Geral
salvador, bahia, brazil - december 27, 2020: vehicle plate in the Mercosur standard is seen in the city of Salvador.
 *** Local Caption ***

salvador, bahia, brazil - december 27, 2020: vehicle plate in the Mercosur standard is seen in the city of Salvador. *** Local Caption ***

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Com a nova Lei 14.562/23, a adoção das placas Mercosul no Brasil introduziu um novo design e diversas alterações no setor de veículos automotores. Com o objetivo de facilitar a integração entre os países do bloco e coibir fraudes, a mudança tem gerado debates sobre suas implicações na segurança e na conformidade das normas de trânsito.

Como são as novas placas?

As placas Mercosul, que utilizam um padrão unificado entre o Brasil e outros países da região, são compostas por letras e números em um formato diferente da versão anterior. Sem o uso dos tradicionais lacres, essas placas priorizam a visibilidade e a estética, mas também apresentam riscos relacionados à perda e manipulação.

Qual é o prazo para mudar as placas dos carros?

A Lei nº 14.562/23, que alterou o Código Penal para aumentar as penalidades para adulteração de sinal identificador de veículo, não estabelece um prazo específico para a troca de placas de veículos. Essa lei, em sua essência, visa criminalizar de forma mais rigorosa a adulteração de placas, como por exemplo, a troca por placas clonadas ou a adulteração dos números.

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A obrigatoriedade da placa Mercosul, por exemplo, já está em vigor para veículos novos desde 2020. Para veículos usados, a troca da placa cinza pela Mercosul é necessária em casos específicos, como transferência de propriedade ou mudança de estado, mas não existe um prazo geral para essa substituição.

Para saber se é necessário trocar a placa do seu veículo, o ideal é consultar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado, pois as regras e procedimentos podem variar. É importante ressaltar que a Lei 14.562/23 não obriga a troca de placas por si só, mas sim aumenta as punições para quem adulterar as placas.

Quais são as punições para quem adulterar as placas?

A Lei nº 14.562/23 trouxe mudanças significativas nas punições para quem adulterar as placas de veículos. A pena para esse crime agora é de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.

É importante destacar que a lei não se limita apenas à adulteração de placas de veículos automotores, mas também abrange outros tipos de veículos, como:

  • Veículos elétricos
  • Veículos híbridos
  • Reboques
  • Semirreboques
  • Combinações de veículos
  • Componentes e equipamentos dos veículos

A lei também criminaliza a conduta de quem:

  • Adulterar: Altera a placa de forma a dificultar a identificação do veículo.
  • Remarcar: Substitui a placa por outra, mesmo que seja original.
  • Suprimir: Remove a placa do veículo.

Além da pena de reclusão e multa, outras consequências podem ocorrer para quem cometer esse crime, como:

  • Apreensão do veículo: O veículo utilizado para cometer o crime pode ser apreendido.
  • Cassação da CNH: A Carteira Nacional de Habilitação do infrator pode ser cassada.
  • Cancelamento do registro do veículo: O registro do veículo pode ser cancelado.

Impactos Observados e Perspectivas de Futuro

Desde a vigência da nova regulamentação, houve um aumento na detecção e relato de fraudes graças a uma combinação de medidas de conscientização pública e aplicação de leis.

A expectativa é que, com o fortalecimento da vigilância e das penalidades, seja possível reduzir significativamente os índices de manipulação ilegal e aumentar a segurança nas rodovias brasileiras. As autoridades estão empenhadas em adaptar e aprimorar estratégias para garantir a eficácia e eficiência das novas disposições.

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