O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta segunda-feira (14) novas diretrizes para a adoção de pedágios eletrônicos nas rodovias brasileiras.
A nova resolução regulamentando o sistema de pedágios eletrônicos no Brasil está prestes a ser publicada no “Diário Oficial da União”, reformulando normas implementadas em 2022. Com essa mudança, o sistema conhecido como “free flow” permitirá que motoristas transitem por praças de pedágio sem a necessidade de parar, pagando apenas pelo trecho efetivamente percorrido.
Principais Alterações no Sistema
Entre as mudanças destacadas na nova resolução, estão a extensão do prazo para pagamento do pedágio, a criação de uma sinalização padronizada para o sistema eletrônico e a centralização dos dados em uma plataforma nacional. Esses ajustes visam facilitar a cobrança e notificação dos usuários.
- Prazo de Pagamento Prolongado: O prazo para pagamento do pedágio foi ampliado de 15 para 30 dias, permitindo maior flexibilidade para os motoristas. Durante esse período, os condutores poderão contestar as cobranças, sem que o processo interrompa o prazo estabelecido.
- Sinalização Uniforme: Foram criadas novas placas e sinais específicos para indicar as praças de pedágio eletrônicas ao longo das rodovias do país. Essas identificações deverão ser implementadas nos principais acessos e ao longo das vias.
- Centralização dos Dados: O sistema integrado de dados disponibilizará informações sobre as passagens de veículos pelos pedágios na Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Identificação e Armazenamento de Dados
A nova resolução permite que o sistema de pedágio eletrônico seja instalado ao longo das rodovias, com equipamentos capazes de identificar veículos utilizando tecnologia semelhante a radares. A identificação poderá ser feita por meio de placas veiculares, “tags” afixadas nos para-brisas ou outros métodos automáticos. As imagens captadas serão armazenadas por até 90 dias para motoristas que efetuarem o pagamento corretamente, estendendo-se a cinco anos para casos em que houver multa por inadimplência.
A integração dos dados nas plataformas CDT e Portal de Serviços promete facilitar a vida dos motoristas, que poderão acessar informações sobre tarifas, prazos e métodos de pagamento de forma prática. Hoje, a ausência dessa integração impõe um ônus maior ao usuário, que precisa utilizar canais específicos das concessionárias para realizar pagamentos, o que contribui para a inadimplência observada em alguns trechos, como verificado na rodovia Rio-Santos.
Multas e Penalidades
Os motoristas que não quitarem a tarifa após 30 dias estarão sujeitos a multas. A infração será considerada grave, acarretando uma multa no valor de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na carteira. É importante ressaltar que o pagamento da multa não exime o condutor da obrigação de quitar o débito do pedágio.
Com as novas regras, espera-se uma uniformização na cobrança, simplificação do processo e melhor acesso às informações por parte dos motoristas, contribuindo para um trânsito mais fluido e eficiente nas rodovias brasileiras.