Pedido foi feito pelo Ministério Público, depois de críticas do PT à decisão da estatal
Foto: André Motta de Souza/Agência Petrobras
O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), negou o pedido do Ministério Público de suspensão da distribuição de R$ 43,7 bilhões em dividendos entre os acionistas da Petrobras. A decisão, com data de quinta-feira 17, foi divulgada nesta sexta-feira, 18. Na mesma decisão, Nardes determinou à estatal e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que prestem esclarecimentos sobre o pagamento aos acionistas.
O pedido de suspensão da distribuição dos dividendos foi feito pelo subprocurador do MP no TCU, Lucas Rocha Furtado, depois de receber um pedido do Partido dos Trabalhadores. A presidente do partido, Gleisi Hoffmann, e integrantes da equipe de transição criticaram a decisão da estatal — aprovada pelo Conselho de Administração — de distribuir os lucros.
Furtado queria que a distribuição fosse suspensa até que os ministros avaliassem, no mérito, se o valor definido é compatível com o fluxo de caixa da companhia.
Entretanto, para o ministro o pedido do MP não cumpria os requisitos para a suspensão cautelar. “Quanto às irregularidades alegadas, não restou evidenciada que a declaração de dividendos aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras em 3/11/2022 tenha sido efetuada sem observância da legislação vigente e/ou de modo a promover o ‘esvaziamento do caixa’ ou a prejudicar a sustentabilidade financeira da estatal”, escreveu Nardes, na decisão.
Ele também observou que uma medida poderia “dar ensejo a questionamentos judiciais e/ou administrativos, tanto no Brasil quanto no exterior, com repercussões financeiras potencialmente relevantes e de consequências imprevisíveis”.
Por fim, Nardes determinou que em 15 dias a Petrobras apresente uma série de documentos sobre a legalidade da decisão que autorizou a distribuição de dividendos. À CMV também foi concedido o mesmo prazo para apresentar documentos e informações, inclusive “se é prática comum adotada pelo mercado e aceita pelo órgão regulador o pagamento de dividendos intermediários ou intercalares acima do limite previsto na Reserva de Capital”.