A Justiça Federal em Brasília determinou a suspensão de um processo administrativo conduzido pela Polícia Federal (PF) contra o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres. A decisão foi proferida pela juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura nest terça-feira (8/10). De acordo com investigação do jornal Folha de S.Paulo, a magistrada apontou suspeitas em relação à comissão interna responsável, observando uma condução “atípica e apressada” do Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Considerações da Juíza sobre o Processo
Em sua decisão, a juíza Moura indicou que o processo administrativo possuía elementos que comprometiam sua legitimidade, violando princípios constitucionais essenciais ao Estado de Direito. Foi sublinhado que a PF aparentemente ignorou garantias de devido processo legal ao conduzir a investigação contra Torres. Este processo foi instaurado em 2023, após a acusação de possível omissão de Torres durante os eventos de 8 de janeiro do mesmo ano. Na época, Torres exercia o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e estava em férias nos Estados Unidos.
Imparcialidade da Comissão Disciplinar
A juíza Luciana argumentou que a investigação deveria ser questionada, visto que os fatos em averiguação não se relacionavam diretamente com as funções da PF, dado que Torres estava em uma posição pertencente ao governo distrital. Ela questiona a lógica de processar Torres sob a jurisdição da PF por atos exercidos em um contexto político local. Além disso, a seleção da 2ª Comissão Disciplinar para o caso foi criticada por não se basear em critérios objetivos, o que levantou suspeitas de possível favorecimento ou direcionamento nas investigações.
Conflito de Interesse Envolvendo Delegado
Outro ponto levantado foi a suspeição do delegado Clyton Eustáquio Xavier, designado para presidir a comissão. A defesa de Torres destacou que o delegado já havia sido exonerado por Torres de um cargo no Ministério da Justiça, o que poderia indicar um potencial viés contra o ex-ministro. Isso gerou preocupações sobre a imparcialidade do processo, com a defesa alegando uma provável animosidade do delegado em relação a Torres.
Segundo a investigação judicial, a forma como o processo foi conduzido indicou um tratamento desigual em relação às provas apresentadas, favorecendo aquelas contrárias a Torres e desconsiderando depoimentos favoráveis. A juíza apontou ainda que o andamento processual foi caracterizado por irregularidades e suspeitas de perseguição, desrespeitando princípios como impessoalidade, imparcialidade e direito ao contraditório.