Advogado entrou com uma petição no STF com objetivo de retirar Bolsonaro do comando do Poder Executivo antes do fim do mandato, que acaba em 1º de janeiro de 2023
Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido do advogado Fábio de Oliveira Ribeiro para remover Jair Bolsonaro (PL) da Presidência da República e antecipar a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi publicada no último dia 7 de novembro.
Oliveira Ribeiro alegou que há um perigo de golpe de estado que não pode ser ignorado, pois Bolsonaro “nunca foi capaz de defender a democracia”.
“Requer a intimação do representado para, no prazo de 1 hora a contar da sua intimação, reconhecer publicamente o resultado da eleição em que foi derrotado sob pena de ser decretada a posse antecipada do novo presidente da república que foi eleito pela maioria dos cidadãos brasileiros, determinando-se o quanto necessário for para que o capitão seja removido da presidência a fim de que, sob novo comando, a União possa adotar as medidas indispensáveis a dissipar as manifestações, responsabilizando seus líderes políticos, policiais e militares”.
Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia disse que os pedidos são “destituídos de fundamentação jurídica mínima e de indicação de base constitucional e legal”.
O advogado também requereu ao STF que intimasse o atual mandatário para que, no prazo de 1 hora, reconhecesse o resultado da eleição.
Ele também solicitou a decretação da posse antecipada de Lula, de forma que o petista possa coibir as manifestações contra o resultado das urnas e responsabilizar os líderes do movimento.
A ministra negou o seguimento da petição e determinou o arquivamento do processo. Ela escreveu que “é incabível a presente pretensão, por se tratar de representação não acompanhada de documento ou fundamento jurídico válido para o acatamento do que se pede”.
*Com informações do Metrópoles