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Início Governo

Ministério Público Federal pede afastamento do diretor da PRF por 90 dias e condenação por improbidade administrativa

Por Terra Brasil
15/nov/2022
Em Governo, Tecnologia
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MPF lista situações durante a campanha eleitoral em que, na visão dos procuradores, Silvinei Vasques pediu irregularmente votos para o presidente Jair Bolsonaro.

O Ministério Público Federal pediu o afastamento do diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por 90 dias. Além disso, pede a condenação de Silvinei por improbidade administrativa.

O MPF argumenta que Silvinei fez uso indevido do cargo e lista situações durante a campanha eleitoral em que, no entendimento dos procuradores, o diretor pediu votos irregularmente para o presidente Jair Bolsonaro. 

Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Inspetor Silvinei Vasques, durante evento em 25/03/2022 — Foto: Divulgação/PRF

Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Inspetor Silvinei Vasques, durante evento em 25/03/2022 — Foto: Divulgação/PRF 

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“A vinculação constante de mensagens e falas em eventos oficiais, entrevista a meio de comunicação e rede social privada, mas aberta ao público em geral, tudo facilmente acessível na internet, sempre associando a própria pessoa do requerido à imagem da instituição PRF e concomitantemente à imagem do Chefe do Poder Executivo federal e candidato a reeleição para o mesmo cargo, denotam a intenção clara de promover, ainda que por subterfúgios ou mal disfarçadas sobreposição de imagens, verdadeira propaganda político-partidária e promoção pessoal de autoridade com fins eleitorais”, escreveu o Ministério Público.

O pedido lembra postagem de Silvinei nas redes sociais, na véspera da votação do segundo turno, em que o diretor da PRF pediu voto para Bolsonaro. 

“Não é possível […] dissociar da narrativa desta inicial a possibilidade de que as condutas do requerido, especialmente na véspera do pleito eleitoral, tenham contribuído sobremodo para o clima de instabilidade e confronto instaurado durante o deslocamento de eleitores no dia do segundo turno das eleições e após a divulgação oficial do resultado pelo TSE”, argumenta o MPF.

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