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Com o objetivo de proteger a privacidade e os dados pessoais dos consumidores, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um projeto de lei que visa proibir farmácias e drogarias de condicionarem descontos ao fornecimento de informações pessoais dos clientes, como CPF, e-mail e dados biométricos. Essa medida é uma resposta a uma prática comum no Brasil, que tem gerado preocupações entre órgãos de defesa do consumidor.
O projeto (PL 3.419 de 2024) propõe alterações ao Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078 de 1990) para incluir essas novas proteções. Atualmente, o texto aguarda a designação de um relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). Se aprovado, o projeto ainda passará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Projeto de Lei
O principal objetivo do projeto de lei é coibir a prática de farmácias e drogarias de exigir dados pessoais dos consumidores em troca de descontos. O fornecimento de dados como CPF, e-mail e informações biométricas não seria mais uma condição para obter preços reduzidos em medicamentos. Além disso, a proposta proíbe o compartilhamento desses dados com terceiros ou a utilização para finalidades não relacionadas à assistência farmacêutica.
Por que essa prática é problemática?
Órgãos de defesa do consumidor, como Procons e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), argumentam que exigir dados pessoais para conceder descontos é uma prática abusiva que pode resultar em discriminação ilegal. Também levanta questões sobre a veracidade dos descontos oferecidos, que muitas vezes se aplicam sobre os preços máximos autorizados e não sobre os preços reais de mercado, que são geralmente menores.
A prática de repassar dados dos clientes a terceiros, como operadoras de planos de saúde, sem o conhecimento dos consumidores, é outra questão levantada pelo projeto de lei. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem identificado diversas irregularidades no tratamento de dados pessoais dentro do setor farmacêutico. O projeto visa coibir essas práticas e garantir que os dados dos consumidores sejam protegidos.
Exceções à regra
O senador Rogério Carvalho mencionou em seu requerimento que as proibições não se estendem aos descontos concedidos por laboratórios farmacêuticos em programas de fidelidade. Em tais programas, que efetivamente oferecem benefícios reais, como descontos significativos e não fictícios, os consumidores poderão fornecer seus dados pessoais sem que as farmácias e drogarias infrinjam as novas regras estabelecidas pelo projeto.
Próximos passos
O projeto de lei aguarda a designação de um relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital. Uma vez designado, o texto será analisado e, se aprovado, passará por mais duas comissões antes de seguir para votação final. Se aprovado integralmente, proporcionará uma camada adicional de proteção aos dados pessoais dos consumidores brasileiros, alinhando-se às melhores práticas de privacidade de dados no mundo.