Todo início de ano, uma preocupação comum entre os brasileiros é a Declaração do Imposto de Renda. Trata-se de um tributo federal que incide sobre os rendimentos tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Instituído pela Lei 4.625 em 1922, o Imposto de Renda é essencial para a arrecadação da Receita Federal, sendo o tributo com maior arrecadação desde 1979.
A declaração anual, também conhecida como Declaração do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF), permite ao governo acompanhar de perto os ganhos e gastos dos contribuintes. Isso ajuda a identificar possíveis sonegações ou cobranças excessivas. Se você está se perguntando se deve ou não declarar este ano, confira mais sobre o assunto a seguir.
Quais foram as últimas mudanças do IR?
Neste ano (2024), a lista de obrigatoriedades foi atualizada. Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 anuais. Além disso, o limite de isenção da posse de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil. Com a sanção da lei de offshores (empresas ou contas bancárias registradas em países com regulamentações fiscais favoráveis) no ano passado, novas regras foram adicionadas, incluindo a obrigatoriedade de declarar investimentos e bens no exterior.
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?
Entender quem está isento da Declaração do Imposto de Renda é crucial para evitar complicações com a Receita Federal. A isenção é destinada a pessoas que se enquadram em critérios específicos, como rendimentos anuais inferiores a R$ 30.639,90 ou aposentados acima de 65 anos que recebem até R$ 1.903,98 mensais. Além disso, aposentados por acidente de trabalho também estão dispensados dessa obrigatoriedade.
A legislação brasileira garante ainda a isenção para contribuintes com certas doenças previstas na lei nº 7.713/88, que incluem condições como cegueira, cardiopatia grave, câncer e mal de Alzheimer. Confira a seguir as doenças que garantem isenção:
- Alienação mental
- Cegueira
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação
- Doença de Parkinson
- Doença de Paget em estados avançados
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna
- Hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
- Síndrome da Talidomida
- Aids
Quais são os documentos necessários para declarar?
O contribuinte deve manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano. Isso inclui informes de rendimento de empresas, governo e mesmo pessoas físicas, além de rendimentos de aplicações financeiras. Comprovantes de despesas com médicos, hospitais, planos de saúde e educação também devem ser guardados, assim como recibos de pensão alimentícia e informações sobre dívidas, compra e venda de bens móveis e imóveis.
Como fazer a declaração do IR?
O Programa Gerador da Declaração (PGD) oferece versões específicas para diferentes tipos de contribuintes, facilitando o processo de declaração de impostos. Para pessoas físicas, o PGD é utilizado na Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF), garantindo que todos os dados necessários sejam informados corretamente. O programa é atualizado prontamente com o período de declaração que é entre março e maio.
Já para pessoas jurídicas, existem várias versões do PGD, adaptadas conforme o regime tributário da empresa, seja Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Essa versatilidade do PGD é essencial para atender às necessidades de cada contribuinte, proporcionando um sistema eficiente e eficaz para a entrega das declarações de impostos. Portanto, sempre verifique o site acessado, seja o oficial do gov.br, ou consulte seu contador para evitar transtornos.
É possível fazer a declaração via aplicativo?
O Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é uma das opções dada pela Receita Federal. Entretanto, o aplicativo “Receita Federal” também pode ser baixado em smartphones ou tablets para facilitar o preenchimento. Contribuintes com certificado digital ou conta gov.br podem acessar a declaração pré-preenchida pelo portal de serviços da Receita.
Confira os links a seguir do aplicativo “Receita Federal”, onde você encontrará todos os recursos necessários para a declaração:
- Baixe o aplicativo para iOS: Receita Federal na App Store
- Baixe para Android: Receita Federal – Apps no Google Play
Mesmo após o encerramento do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda, é importante manter suas informações atualizadas e regularizar sua situação caso necessário. Fique atento às próximas datas para evitar multas e garantir que todos os dados estejam conforme as exigências da Receita Federal.
Declaração simples ou completa?
A declaração simplificada é uma opção prática para quem possui poucas despesas dedutíveis ao longo do ano. Ao optar por essa modalidade, os rendimentos tributáveis são deduzidos automaticamente em 20%. Isso elimina a necessidade de comprovantes e documentos de despesas, tornando o processo mais rápido e descomplicado. É ideal para quem não possui muitas despesas com saúde e educação.
Por outro lado, a declaração completa é indicada para quem teve gastos significativos durante o ano, principalmente com saúde e educação. É um modelo que proporciona a possibilidade de deduzir várias despesas, resultando na potencial redução do valor total das taxas a serem pagas. No entanto, ela exige um cuidado maior com o preenchimento dos valores e a apresentação de documentos comprobatórios.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) varia anualmente e depende de fatores como rendimentos recebidos, bens possuídos e atividades exercidas. Geralmente, devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite da Receita Federal, que inclui salários, aluguéis e ganhos com a venda de bens.
Algumas das situações que obrigam a declaração incluem:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem cogita compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, no prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Situações que exigem a declaração do IRPF. As regras do Imposto de Renda podem mudar anualmente; por isso, é recomendável consultar o site da Receita Federal ou um contador para obter informações atualizadas. O site fornece detalhes sobre a declaração, enquanto um contador pode oferecer orientações personalizadas.
Eu não precisava e já passou o prazo: o que eu faço?
É possível que uma pessoa apresente a declaração de Imposto de Renda mesmo sem estar obrigada, e nesse caso, não haverá penalidades por atraso. Além disso, quem é dependente na declaração de outra pessoa, como filhos, está isento de apresentar a própria declaração, uma vez que seus rendimentos, bens e direitos já são considerados na declaração do responsável.
Especialistas alertam ser importante verificar se o dependente não precisa apresentar uma declaração individual, já que isso pode ser necessário em algumas situações.
E se eu não declarar o Imposto de Renda?
Ignorar a obrigação de declarar o Imposto de Renda pode gerar problemas sérios com a Receita Federal. Quem perde o prazo está sujeito a multas que começam em R$ 165,74 e podem chegar a 20% do imposto devido. Caso você perca o prazo, o ideal é regularizar a situação imediatamente, enviando a declaração e efetuando o pagamento da multa o mais rápido possível.
Além da multa, deixar de declarar pode resultar na inclusão do seu CPF em um cadastro de devedores, dificultando operações financeiras futuras, como financiamentos e empréstimos.
Tabela Progressiva e alíquotas
Desde maio de 2023, a tabela do IR foi parcialmente atualizada. Para rendimentos mensais de até R$ 2.640, é garantida a isenção, caso opte pela declaração simplificada. Confira abaixo as tabelas de alíquotas válidas:
Tabela progressiva mensal válida entre janeiro e abril de 2023
- Até R$ 1.903,98: alíquota zero
- De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Fonte: Receita Federal
Tabela progressiva mensal válida a partir de maio de 2023
- Até R$ 2.112,00: alíquota zero
- De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Fonte: Receita Federal
Como Funciona a Restituição do Imposto de Renda?
Após enviar a Declaração do Imposto de Renda, muitos têm direito à restituição, os quais é devolvida quando o contribuinte pagou mais imposto do que o devido. A Receita realiza a restituição em lotes entre maio e dezembro. A prioridade é para idosos, portadores de doenças graves e aqueles que entregaram a declaração cedo.
- 1º lote: 31 de maio de 2024
- 2º lote: 28 de junho de 2024
- 3º lote: 31 de julho de 2024
- 4º lote: 30 de agosto de 2024
- 5º lote: 30 de setembro de 2024
Como acompanhar a situação da declaração?
Após a entrega, acesse o portal de serviços da Receita – “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” – para verificar o situação da sua declaração e resolver possíveis pendências. Utilize código de acesso ou certificado digital para essa consulta.
Mantendo-se atento às mudanças e organizando antecipadamente a documentação, você conseguirá cumprir essa obrigação tranquilamente e evitará surpresas desagradáveis na hora de prestar contas à Receita Federal.