Copa do Mundo será disputada de 20 de novembro a 18 de dezembro
Uma portaria publicada nesta 6ª feira (11.nov) no Diário Oficial da União determinou as regras de liberação de servidores federais nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo do Catar, que começa no dia 20 de novembro e termina no dia 18 de dezembro.
Assinado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, o documento determina que servidores públicos; empregados públicos;contratados temporários; e estagiários poderão sair às 11h em dias de partidas do Brasil que começam às 13h. Em dias de jogo às 16h, o expediente poderá ser encerrado às 14h.
Se a seleção chegar as fases eliminatórias, quando os jogos passarão a ser transmitido ao meio-dia, a portaria informa que não haverá expediente. As orientações são facultativas, ou seja, não obrigatórias.
Os servidores que optarem por sair mais cedo terão que compensar as horas não trabalhadas no período de 1º de dezembro de 2022 até dia 31 de maio de 2023, nos seguintes termos:
- para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
- para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Ainda segundo a portaria, o agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto salarial, proporcionalmente às horas não compensadas.
A compensação de horário é limitada a duas horas diárias da jornada de trabalho.