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SegundoInformações , publicadas pela revista Veja e obtido pelo Glow News, o banco Bradesco decidiu interromper uma ação de cobrança contra a apresentadora Ana Hickmann, após a Justiça comprovar que as assinaturas que fundamentavam a cobrança eram falsificadas. Inicialmente, o Bradesco cobrava um valor de R$ 1.156.822,07 da apresentadora, mas agora apenas seu ex-marido, Alexandre Correa, continuará respondendo ao processo.
Informações sobre a desistência da cobrança estão em documento da equipe jurídica do banco, publicado pela revista Veja e obtido pelo Glow News. De acordo com o documento, “Postula o credor pela suspensão dos autos em relação à executada Ana Lucia Hickmann, com fundamento no art. 921 1c/c art. 313, inciso VI2, ambos do Código de Processo Civil. Por fim, visando o prosseguimento do feito em face do executado Alexandre Bello Correa, requer a expedição do mandado de citação, a ser cumprido via oficial de justiça”, detalhou a defesa da instituição.
NOTA : O banco Bradesco entrou em contato com a equipe do Terra Brasil Notícias solicitando o esclarecimiento do caso: Apesar de o Notificante ter requerido a suspensão da ação em face de Ana Lúcia Hickmann, no processo n.o 1022632-88.2023.8.26.0004, e a desistência em relação a ela no processo n.o 1164413-4.2023.8.26.0100, em nenhum momento restou demonstrada nos autos dos processos a motivação dos pedidos do Banco. Ao contrário disso, não há nos processos qualquer decisão judicial nesse sentido, nem mesmo perícia técnica.
O Desfecho do Caso Bradesco
Uma vez que a desistência do Bradesco em relação a Ana Hickmann, seja concretizada, coloca Alexandre Correa como o único responsável no processo. Além da ação do Bradesco, Alexandre enfrentou um processo movido pela empresa Valecred, onde foi condenado por litigância de má-fé.
O que é Litigância de Má-fé?
Litigância de má-fé ocorre quando uma das partes no processo age de maneira desleal ou dolosa, visando desvirtuar os princípios e a finalidade do direito processual. No caso de Alexandre Correa, a Justiça entendeu que ele ofereceu um imóvel que não era de sua propriedade para penhora, configurando uma atitude desleal.
Multa e Condenação por Litigância de Má-fé
O documento judicial evidencia a decisão: “Pressupõe-se um comportamento processual desleal e doloso, de forma a desvirtuar os princípios e a finalidade do processo […] O executado [Alexandre] apresentou bem imóvel que sabia ser de propriedade de terceiro, o que evidentemente denota má-fé em sua postura processual. Isso posto, condeno-o ao pagamento de multa por litigância de má-fé”. Esta condenação reforça a seriedade das consequências jurídicas de atitudes desonestas em processos legais.
Reações e Declarações
Alexandre Correa, em contato com a revista Quem, alegou que as notícias são fabricadas pela assessoria de Ana Hickmann. “Isso é nota produzida pela assessoria da Ana. Me recuso a comentar. Olha o canal do Ricardo Feltrin [jornalista], onde o Banco Itaú desmascara a narrativa dela. O caso Bradesco é idêntico. Estou cansado dessa mentira fabricada. Tenho mais o que fazer. Há 11 meses essa menina está contando mentira”, afirmou.
Este caso demonstra como questões de fraudes e procedimentos processuais podem ter desdobramentos complexos. A decisão do Bradesco de retirar a ação contra Ana Hickmann, junto com as demais acusações contra Alexandre Correa, ilustram bem as nuances do sistema judiciário e as implicações de atitudes consideradas de má-fé.