O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou recentemente a liberação de R$ 2,7 bilhões destinados ao pagamento de valores atrasados de revisões de aposentadorias, pensões, auxílios-doença e outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este montante atenderá milhares de segurados que tiveram seus processos judiciais finalizados e englobam as chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que são RPVs, quem tem direito a esses valores, como realizar a consulta dos pagamentos e quais são as diferenças entre RPVs e precatórios. Acompanhe e tire todas as suas dúvidas sobre este importante assunto.
O que são RPVs?
RPVs, ou Requisições de Pequeno Valor, representam um mecanismo de pagamento rápido utilizado para quitar débitos judiciais de até 60 salários mínimos, que equivalem a R$ 84.720 em 2024. Esse método garante que o pagamento seja realizado em um prazo máximo de dois meses após a emissão da ordem judicial, proporcionando maior celeridade na quitação das dívidas do governo.
Segurados que tiveram RPVs emitidas em agosto de 2024, por exemplo, serão incluídos no próximo lote de pagamentos, recebendo seus valores de forma mais ágil.
Quem tem direito aos pagamentos?
Os segurados que venceram ações judiciais contra o INSS e têm direito a revisões de até 60 salários mínimos são os contemplados para receberem esses valores. Para que esses pagamentos ocorram, é necessário que o processo judicial tenha transitado em julgado, ou seja, que não haja mais possibilidade de recurso. Neste lote, um total de 168.679 beneficiários de processos previdenciários e assistenciais serão contemplados.
Como consultar o pagamento?
Segurados podem consultar a data e o valor do pagamento acessando o site do Tribunal Regional Federal (TRF) de sua região. A consulta pode ser feita utilizando o CPF, o número da OAB do advogado responsável ou o número do processo judicial. É essencial estar atento às atualizações fornecidas pelo tribunal, que disponibilizará todas as informações necessárias.
Critérios para pagamentos atrasados
Os pagamentos de valores atrasados são efetuados mensalmente de acordo com a data de emissão da RPV. Este ciclo começa com a ordem judicial e é completado com o depósito do valor na conta do segurado. Valores superiores a 60 salários mínimos são tratados como precatórios e seguem um cronograma de pagamento anual, podendo demorar mais para serem quitados.
Diferença entre RPV e precatório
Ao verificar o andamento do processo no site do TRF, é possível identificar se o pagamento será realizado via RPV ou precatório. RPVs referem-se a valores de até 60 salários mínimos, enquanto precatórios correspondem a quantias superiores. Essa diferenciação é importante para que o segurado compreenda os prazos e formas de pagamento adequados a cada caso.
Valores destinados a cada região
Os valores para o pagamento dos atrasados variam conforme a região e o Tribunal Regional Federal responsável. Abaixo, apresentamos a distribuição das quantias para cada TRF e os respectivos processos beneficiados:
- TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Valor total: R$ 1.046.333.255,04
- Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 913.320.278,70
- Processos beneficiados: 48.643
- Beneficiários: 57.577
- TRF da 2ª Região (RJ e ES)
- Valor total: R$ 250.535.698,60
- Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 202.907.048,03
- Processos beneficiados: 8.594
- Beneficiários: 11.938
- TRF da 3ª Região (SP e MS)
- Valor total: R$ 461.066.601,60
- Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 377.628.472,08
- Processos beneficiados: 12.398
- Beneficiários: 15.874
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
- Valor total: R$ 604.390.392,55
- Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 537.591.088,42
- Processos beneficiados: 24.832
- Beneficiários: 33.371
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Valor total: R$ 504.873.092,33
- Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 424.257.291,77
- Processos beneficiados: 20.869
- Beneficiários: 33.779
- TRF da 6ª Região (MG)
- Valor total: R$ 298.433.898,32
- Benefícios previdenciários/assistenciais: R$ 280.696.901,70
- Processos beneficiados: 13.846
- Beneficiários: 16.140
Consulta da data de pagamento
A data do pagamento depende de quando a ordem judicial foi emitida pelo juiz e do momento em que o processo foi finalizado. Para RPVs, a quitação deve ocorrer em até dois meses após a ordem ser emitida. Por outro lado, os precatórios são pagos seguindo um cronograma anual, previamente estabelecido pela Justiça.
Compreender esses detalhes auxilia os segurados a se planejarem melhor para o recebimento dos valores aos quais têm direito, garantindo maior tranquilidade.