Os pagamentos de restituições do Imposto de Renda 2024 serão realizados a partir de 30 de setembro, contemplando mais de 511.025 milhões de contribuintes com um valor total de R$ 1,03 bilhão. Este lote inclui também restituições residuais de exercícios anteriores, priorizando os contribuintes de estados em calamidade, como o Rio Grande do Sul.
Entre os contemplados, 86.570 contribuintes no Rio Grande do Sul receberão prioridade devido à situação de calamidade pública. O total de R$ 435,2 milhões será destinado para grupos prioritários, como idosos, pessoas com deficiência e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Quem Tem Prioridade no Recebimento?
Conforme estipulado pela Receita Federal, alguns contribuintes possuem prioridade. Este grupo inclui:
- Idosos acima de 80 anos
- Contribuintes entre 60 e 79 anos
- Pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave
- Aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por receber via PIX
Como Fazer a Consulta?
Para consultar a situação da sua declaração e verificar se há pendências, você pode acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Através do extrato de processamento disponível na plataforma, é possível retificar informações e corrigir eventuais erros.
Além disso, a Receita Federal disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones, permitindo a consulta das restituições e da situação cadastral do CPF diretamente em suas bases de dados.
Passo a Passo para Acessar o Extrato do IR
- Acesse o site da Receita Federal e faça o login no e-CAC
- Selecione “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”
- Na aba “Processamento”, escolha “Pendências de Malha”
- Verifique se sua declaração está na malha fina e identifique o motivo da retenção
Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2024?
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023
- Contribuintes com rendimentos isentos ou não-tributáveis superiores a R$ 200 mil em 2023
- Indivíduos que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores
- Quem teve isenção de imposto na venda de imóveis residenciais seguida da aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias
- Contribuintes com receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50
- Aqueles que possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2023
- Contribuintes que declararam bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior
- Quem possui trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior
O Que Fazer se Cair na Malha Fina?
Se ao realizar a consulta você identificar pendências na sua declaração, é importante retificar as informações diretamente no e-CAC. Utilize o código de acesso gerado na página da Receita Federal ou um certificado digital para acessar o extrato do IR e realizar as correções necessárias.
As restituições de declarações com inconsistências só serão liberadas após a devida correção ou comprovação de que as informações declaradas são corretas, portanto, fique atento para resolver pendências o mais rápido possível.