Já havia três votos para rejeitar a reclamação ajuizada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mas o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista
O Supremo Tribunal Federal (STF)interrompeu o julgamento que discute se a Petrobras pode criar subsidiáriaspropositalmente, apenas para poder privatizá-las sem necessidade deautorização prévia do Congresso Nacional.
Já havia três votos para rejeitar a reclamação ajuizada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúciaentenderam que não há ilegalidade nos atos do Poder Executivo.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista (mais tempo para analisar os autos) e a sessão virtual foi suspensa, sem data para ser retomada. Ele foi o relator da ação que definiu a obrigatoriedade de aval legislativo apenas para a venda da “empresa-mãe”.
Além de Lewandowski, ainda faltam se manifestar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Em outubro de 2020, o plenário já havia votado o tema, mas em caráter liminar. A maioria dos ministros afirmou não haver comprovação de que a União tenha tentado “driblar” o Congresso ou a própria jurisprudência do STF.
Na análise de mérito, que começou a ser julgado na sexta-feira, Fachin disse que, apesar de suas convicções pessoais, se curvaria ao colegiado, votando pela inexistência de fraude, “desde que não haja demonstração concreta de perda de controle acionário”.
“Na ausência da comprovação de que os atos relativos à criação de subsidiárias para alienação estratégica de parte do ativo empresarial importam esvaziamento do objeto social da Petrobras, julgo improcedente a reclamação”, disse o ministro.
Moraes, na mesma linha, afirmou que o Poder Executivo tem discricionariedade para analisar a dinâmica empresarial do mercado e decidir pela criação ou não de subsidiárias que cumpram as atividades do objeto social da Petrobras. Cármen não detalhou voto.