A partir de setembro de 2024, os beneficiários de pensão por morte de servidores federais civis vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) passarão por uma mudança no cálculo da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS). A Receita Federal determinou a correção para garantir que o desconto seja realizado sobre o valor total da pensão, antes do rateio entre os beneficiários.
A alteração vai impactar pensionistas que recebem valores superiores a R$ 7.786,02 e compartilham o benefício. A nova regra entra em vigor na folha de pagamento de setembro, com reflexos financeiros a partir de outubro de 2024.
Qual é a nova regra de contribuição para o PSS?
Até o momento, o desconto da contribuição para o PSS era feito individualmente sobre a cota-parte de cada pensionista, ou seja, após o rateio do valor total entre os beneficiários. Com a correção, a contribuição passará a incidir sobre o valor integral da pensão antes da divisão entre os dependentes, o que pode gerar aumento nos descontos aplicados.
Quem será atingido pela nova regra?
Beneficiários que recebem cotas de pensão abaixo do limite de R$ 7.786,02 ou que possuem cota única não serão atingidos pela nova regra. No entanto, pensionistas que compartilham o benefício e recebem valores maiores podem observar um aumento nos descontos em seus proventos.
Como a mudança afetará os pensionistas?
Com a nova regra, aqueles que recebem cotas menores que o valor de isenção podem passar a contribuir, dependendo do valor total da pensão. Por exemplo:
- Uma pensão de R$ 16.000,00 dividida entre dois beneficiários resultava, até então, em um desconto aplicado sobre os R$ 8.000,00 destinados a cada um.
- Com a nova regra, o desconto será calculado sobre os R$ 16.000,00, independentemente do número de cotistas, o que aumentará a dedução na folha de pagamento.
- Pensionistas que antes estavam isentos de contribuição por receberem valores abaixo de R$ 7.786,02 por pessoa podem passar a ter descontos aplicados.
- Em um caso de dois beneficiários que recebiam R$ 5.000,00 cada, ambos isentos do PSS, a nova regra calculará o desconto sobre os R$ 10.000,00 totais, dividindo o valor final entre os cotistas.
Por que a mudança está sendo implementada?
A mudança no cálculo atende à exigência da Receita Federal, com base no artigo 5º da Lei nº 10.887, de 2004, que estabelece que a contribuição ao PSS deve incidir sobre o valor total da pensão por morte, antes do rateio. Esse entendimento foi reforçado pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que consolidou a aplicação da alíquota previdenciária sobre o valor da parcela que exceda o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Quais são os principais reflexos da nova regra?
Os reflexos financeiros da medida começará a aparecer a partir de outubro de 2024. Pensionistas que compartilham o benefício e que recebem valores superiores ao limite de isenção terão que se preparar para possíveis aumentos em seus descontos mensais. A correção visa garantir uma aplicação mais equitativa da contribuição previdenciária, conforme as regras estabelecidas pela legislação vigente.
É essencial que os pensionistas que compartilham benefícios e se enquadram nas novas regras estejam cientes dessas mudanças e se informem adequadamente sobre o impacto em suas finanças. A Receita Federal e outras entidades responsáveis devem fornecer orientações detalhadas para ajudar os beneficiários a entender e se adaptar à nova forma de cálculo do desconto para o PSS.