Neste domingo (15/9), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão significativa ao autorizar o governo Lula a realizar despesas além da meta fiscal para o combate de incêndios no Brasil. O objetivo é utilizar o chamado “crédito extraordinário” até o final do ano para lidar exclusivamente com as queimadas que afetam 60% do território nacional.
O ministro Dino justificou sua decisão afirmando que não se pode negar auxílio imediato e eficaz a vastas áreas do país, incluindo a Amazônia e o Pantanal, sob a justificativa de cumprimento de uma regra contábil. Ele destacou a importância de fornecer socorro às populações e ecossistemas afetados.
Decisão de Dino
A liberação do crédito extraordinário tem como objetivo minimizar os danos causados pelas queimadas. Segundo Dino, a não intervenção poderia resultar em consequências negativas maiores para a Responsabilidade Fiscal, devido à erosão das atividades produtivas nas áreas afetadas. A decisão visa priorizar o socorro emergencial e atender a urgência da situação.
Por que o Limite de Gastos foi Flexibilizado?
O ministro mencionou que a flexibilização da regra contábil é uma necessidade diante da emergência ambiental. Ele citou que a regra fiscal mencionada não está prevista na Constituição, mas sim em normas infraconstitucionais. Portanto, em situações emergenciais como esta, a prioridade deve ser o socorro e proteção das áreas atingidas.
Como a Polícia Federal Participará nas Investigações?
A decisão de Dino também enfatiza a maior participação da Polícia Federal na investigação das causas dos incêndios no Pantanal e na Amazônia. O objetivo é identificar e punir ações humanas criminosas que contribuem para a devastação dessas áreas.
Outro ponto destacado na decisão foi a flexibilização das regras para a contratação de brigadistas. A exigência anterior de esperar três meses para a recontratação de brigadistas que já atuaram foi eliminada. Isso permitirá a imediata recontratação temporária de profissionais para atuar na prevenção, controle e combate aos incêndios florestais ainda em 2024, sem alterar o regime jurídico de trabalho.