A partir de 2025, uma nova lei trará alívio financeiro para diversas famílias em Sergipe: a isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiência. Essa iniciativa tem como objetivo reduzir a carga tributária e promover a inclusão social no estado. O Projeto de Lei 264/2024, publicado recentemente no Diário Oficial, é responsável por essa mudança significativa.
Essa legislação é destinada a beneficiar uma ampla gama de pessoas, incluindo aquelas com deficiência física, visual e intelectual severa, assim como indivíduos com síndrome de Down e autismo. Essa medida deve beneficiar cerca de 4.200 pessoas, proporcionando uma economia anual estimada em R$ 1 milhão para os cofres públicos.
Quem Será Beneficiado pela Isenção do IPVA?
Com a entrada em vigor do Projeto de Lei 264/2024 em 2025, Sergipe dá um passo importante na promoção de uma sociedade mais inclusiva. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e visa beneficiar pessoas que enfrentam desafios diários devido às suas deficiências. Isso inclui deficiências físicas, visuais, intelectuais severas, além de condições como a síndrome de Down e o autismo.
O objetivo é proporcionar um suporte concreto a essas famílias, diminuindo a carga tributária e, consequentemente, aliviando o impacto financeiro dessas condições. A inclusão dessas categorias é um avanço significativo para a justiça social no estado.
Como Solicitar a Isenção do IPVA?
Para se beneficiar da isenção do IPVA, os veículos devem ter um valor máximo de R$ 120 mil. O processo de solicitação será totalmente digital, facilitando o acesso e a praticidade de todos os interessados. Segue um passo a passo para realizar a solicitação:
- Acesse o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ);
- Preencha um requerimento online;
- Anexe os documentos necessários digitalmente;
- Efetue o pagamento da taxa administrativa online.
Esse formato digital visa reduzir a burocracia e agilizar o processo para quem deseja obter a isenção. Para ter direito à isenção parcial, o valor máximo do veículo deve ser de R$ 120.000.
Quais Documentos são Necessários?
Para garantir a isenção do IPVA, é necessário que os solicitantes atendam aos critérios específicos e apresentem a documentação correta. Veja a seguir os documentos requeridos:
- Comprovação de que o valor do veículo não ultrapassa R$ 120 mil;
- Requerimento preenchido diretamente no site da SEFAZ;
- Documentos pessoais do proprietário e comprovação da deficiência;
- Comprovante de pagamento da taxa administrativa.
Apresentando todos os documentos corretamente, a isenção será concedida, proporcionando um impacto econômico positivo para as famílias beneficiadas.
Consequências do Não Pagamento do IPVA
Para quem não se qualificar para a isenção, o pagamento do IPVA continua obrigatório. O não pagamento pode acarretar em penalidades severas, como:
- Recolhimento do veículo pelo Detran;
- Multa diária de 0,33% do valor do imposto, até um máximo de 20%.
- Inscrição do nome do proprietário na dívida ativa.
Conforme Renê Dias, especialista em Direito de Trânsito, a falta de pagamento do IPVA não gera uma infração de trânsito específica, mas impede a renovação do Licenciamento (CLA), que é obrigatório. Portanto, veículos sem CLA podem ser removidos.
Por Que a Nova Lei de Isenção de IPVA é Importante?
A implementação da isenção parcial do IPVA em Sergipe é um avanço significativo para a justiça e a inclusão social. Ao reduzir a carga financeira para as famílias com membros portadores de deficiência, a medida promove a igualdade e oferece uma maior mobilidade social. Este movimento contribui para uma sociedade mais justa e acessível para todos.
Os interessados deverão seguir as orientações da SEFAZ a partir de 2025 para garantir a obtenção da isenção. Essa ação é fundamental para melhorar a qualidade de vida e a acessibilidade de muitas pessoas em Sergipe.
Para Onde Vai o Dinheiro Arrecadado do IPVA?
Embora seja um imposto obrigatório para os proprietários de veículos, muitos contribuintes têm dúvidas sobre a destinação dos recursos arrecadados com o IPVA. A distribuição do valor varia de acordo com o estado, mas geralmente segue a seguinte divisão:
- 20% para o Fundeb: O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) recebe uma parcela significativa do IPVA, contribuindo para o financiamento da educação básica no país.
- 40% para o Governo Estadual: O governo estadual utiliza os recursos do IPVA para financiar diversas áreas, como saúde, segurança pública, infraestrutura e outros serviços essenciais para a população.
- 40% para o Município: O município onde o veículo está registrado também recebe uma parcela do IPVA, que é utilizada para financiar serviços e investimentos locais, como manutenção de vias, transporte público, iluminação pública e outros.
Essa distribuição busca garantir que os recursos arrecadados beneficiem diretamente tanto a educação quanto diferentes áreas essenciais da administração pública, promovendo o desenvolvimento regional.
A nova lei de isenção parcial do IPVA em Sergipe traz um alívio necessário e faz parte de um movimento mais amplo para a construção de uma sociedade inclusiva e justa. A partir de 2025, muitos cidadãos sergipanos sentirão esse impacto positivo em suas vidas.