Desde a publicação da lei 13.290 em julho de 2016, os motoristas brasileiros foram obrigados a utilizar faróis baixos em rodovias, uma medida que visava a segurança no trânsito. O descumprimento da lei resultava em multa e perda de pontos na carteira de habilitação. No entanto, alterações recentes trouxeram novas diretrizes para o uso dos faróis durante o dia.
A lei 14.071/2020, válida desde abril de 2021, modificou as regras originais. Agora, os faróis baixos só são obrigatórios em rodovias de pista simples. Essa mudança trouxe certa flexibilidade para o motorista, especialmente em estradas de múltiplas faixas e separação física entre as direções opostas.
Uso de faróis baixos em rodovias de pista simples
A mudança da lei trouxe uma questão importante: em quais tipos de rodovias os faróis baixos ainda são obrigatórios? A resposta é clara: em rodovias de pista simples. Ou seja, estradas onde as faixas de tráfego em sentidos opostos não possuem separação física. Nessas vias, o motorista pode ser multado se não utilizar os faróis baixos durante o dia.
Rodovias movimentadas como Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, que têm mais de uma faixa de tráfego em cada direção e separação física, não exigem o uso de faróis durante o dia. Em contrapartida, estradas vicinais e rurais, muitas vezes utilizadas para acessar propriedades agrícolas, continuam sob a exigência de utilização de luzes.
Quais são os números das estradas brasileiras?
Segundo a Confederação Nacional de Transporte (CNT), mais de 85% das estradas brasileiras são formadas por pistas simples de mão dupla. O levantamento foi realizado em 107.161 quilômetros de rodovias federais e estaduais, reforçando a importância do cumprimento da nova lei para a segurança dos motoristas.
Em um contexto nacional, isso significa que a grande maioria das vias ainda exige o uso dos faróis baixos durante o dia, reforçando a necessidade de atenção dos motoristas às especificações da rodovia em que estão trafegando.
O que são DRLs e como eles interferem na legislação?
Um ponto interessante na nova legislação é a menção às luzes de rodagem diurna (DRL). Esses sistemas de iluminação, geralmente luzes de LED, acendem automaticamente quando o carro é ligado e são projetados para aumentar a visibilidade do veículo durante o dia.
A partir de 2021, tornou-se obrigatório que todos os novos modelos de carros saíssem de fábrica com essas luzes. Em 2023, essa obrigatoriedade foi estendida a todos os veículos fabricados no país. Assim, veículos com DRLs são dispensados do uso dos faróis baixos durante o dia, mesmo em rodovias de pista simples.
Por que o uso dos faróis baixos ainda é relevante durante o dia?
A segurança no trânsito é uma preocupação constante. O uso de faróis baixos durante o dia contribui significativamente para a visibilidade dos veículos, reduzindo a probabilidade de acidentes. Estudos comprovam que dirigir com faróis acesos de dia aumenta a visibilidade em até 500%.
Embora a legislação tenha se tornado mais flexível, é essencial que os motoristas compreendam a importância de manter a visibilidade e a segurança nas estradas. O diretor técnico da Anfavea, Henry Joseph Junior, destaca que “as luzes diurnas em LED representam um consumo muito inferior ao gasto pelos faróis acesos”, o que também favorece a economia de energia dos veículos.
Em resumo, as alterações na legislação sobre o uso dos faróis baixos trazem um equilíbrio entre segurança e conveniência, alinhando-se às melhorias tecnológicas nos veículos modernos. No entanto, a atenção e o cumprimento das normas continuam essenciais para garantir uma condução segura nas rodovias brasileiras.