O presidente da república, Jair Messias Bolsonaro (PL), sancionou em 27 de outubro a Lei nº 14.467, que permite que os servidores públicos migrem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
No entanto, quem deseja fazer a mudança tem que se apressar, pois o prazo vai até o dia 30 de novembro.
O Governo Federal enviou essa nova Lei, que antes era conhecida como uma medida provisória, ao Congresso no mês de abril. Agora, o texto conta com algumas mudanças que vêm ao encontro da inquietação de sindicatos e entidades que representam os servidores e reivindicavam a reabertura do prazo.
Isso acontece devido às regras da Reforma da Previdência aprovada em 2019.
Quais são as alterações?
As principais atualizações dizem respeito ao cálculo do Benefício Especial (BE), que é uma parcela mensal paga ao servidor que optar pela migração para RPC. Esse benefício vai ser pago, segundo o site do Governo Federal, “a título de gratificação natalina, a partir do momento da aposentadoria, ou pensão por morte de que cuida o art. 40 da Constituição Federal”.
O pagamento vai acontecer com base tanto no tempo quanto dos valores que o servidor contribuiu acima do teto do RGPS quando exercia a função pública, assim como também no tempo que falta para se aposentar. O intuito da RPC é possibilitar uma segurança a mais no período de aposentadoria.
Quem pode fazer a mudança ao RPC no novo prazo?
Não é obrigatório aderir ao Regime de Previdência Complementar. Ela é facultativa e não tem vínculo com a previdência pública (Regime Geral de Previdência Social – RGPS – ou Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).
O novo prazo para a mudança é destinado aos trabalhadores que atuam como servidores do executivo que foram admitidos no cargo antes de 4 de fevereiro de 2013. Os servidores do setor judiciário que entraram antes de 7 de maio de 2013 também podem fazer a mudança no período.
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