Foto: Ricardo Stuckert
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma reavaliação importante referente aos critérios para a incorporação de presentes recebidos por presidentes ao patrimônio público. Tal pedido visa esclarecer e garantir que tais presentes sejam tratados conforme os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa, protegendo assim o patrimônio cultural da União.
A AGU alega que a falta de uma norma clara sobre o tema permite interpretações que podem prejudicar o interesse público. Além disso, alerta que a atual linha de interpretação pode facilitar a devolução retroativa dos presentes já incorporados ao patrimônio da União aos ex-presidentes, gerando um efeito indesejado.
Decisões Recentes do TCU e Seus Impactos
Em agosto de 2023, o TCU decidiu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não precisaria devolver um relógio de luxo da Cartier recebido em 2005. A decisão foi tomada por maioria, com 5 votos a 3, seguindo o voto do ministro Jorge Oliveira, que destacou a ausência de uma regulamentação específica sobre a incorporação desses bens na época.
Essa decisão pode ter implicações significativas para o tratamento das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A AGU argumenta que tais precedentes sem regulamentação clara podem abrir brechas prejudiciais.
Qual a Norma Vigente para Presentes Recebidos por Presidentes?
Desde 2016, o TCU estabeleceu diretrizes que determinam que presentes de alto valor recebidos por autoridades devem ser incorporados ao acervo da União. No entanto, o ministro Jorge Oliveira defendeu que a determinação da incorporação de tais bens não é competência do TCU, mas sim algo que deve ser previsto em lei pelo Congresso Nacional.
A AGU enfatiza que, conforme a Constituição Federal, bens que pertencem à União, incluindo os presentes recebidos por chefes de Estado, devem seguir procedimentos de transparência e controle. Isso indica que tais itens não devem ser considerados propriedade particular do presidente.
Como Fica a Situação de Lula e Bolsonaro?
A Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação do TCU concluiu que o relógio recebido por Lula não foi presenteado por um chefe de Estado, mas pela própria fabricante, a Cartier. Isso, segundo a auditoria, exclui o item das diretrizes de incorporação ao patrimônio público e classifica o relógio como um bem de natureza personalíssima.
Por outro lado, a decisão de 2023 que exigiu a devolução de joias sauditas recebidas por Jair Bolsonaro baseou-se nas diretrizes estabelecidas em 2016, demonstrando a complexidade e a necessidade de normas claras e específicas.
Argumentos da AGU em Defesa do Patrimônio Público
A AGU defende que a Constituição considera bens da União aqueles que lhe forem atribuídos, o que inclui presentes recebidos por presidentes em exercício. Portanto, a AGU acredita que esses presentes devem ser registrados e controlados de maneira transparente, evitando que se tornem patrimônio pessoal do presidente após o término do mandato.
A AGU argumenta que a interpretação atual desrespeita a razoabilidade e a moralidade administrativa, além de comprometer o patrimônio cultural. A posição da AGU é reforçada pela legislação vigente que prevê medidas de controle sobre o acervo da Presidência da República.
Qual o Desfecho Esperado para o Caso?
Até o momento, a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Presidência comunicou à AGU que Lula não tem interesse em recorrer da decisão do TCU, uma vez que a decisão não afeta diretamente sua esfera particular. No entanto, o futuro dessas questões dependerá das novas interpretações legislativas e judiciais sobre o tema.
A Advocacia-Geral da União continua a aguardar um posicionamento mais definido do Tribunal de Contas da União, sempre zelando pelo interesse público e pelo patrimônio da nação.