Nesta quarta-feira (04), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 528/2020, que altera a porcentagem de mistura de etanol na gasolina e biodiesel no diesel. A medida é vista como um passo importante para o setor energético do Brasil.
O novo percentual de mistura de etanol à gasolina poderá variar entre 22% e 35%. Atualmente, essa variação está entre 18% e 27,5%. Já em relação ao biodiesel, a mistura no diesel será aumentada anualmente em 1% até março de 2030, partindo de 14% em 2025 e alcançando 20%.
Novas regras para mistura de etanol
A decisão sobre a viabilidade do novo percentual de mistura será responsabilidade do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Este órgão analisará a possibilidade técnica de manter a mistura entre 13% e 25%, em consulta com a indústria.
Alguns setores terão a opção de adicionar voluntariamente mais biodiesel, desde que autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Os transportes autorizados para tal ação incluem:
- Transporte público
- Transporte ferroviário
- Navegação interior e marítima
- Frotas cativas
- Equipamentos e veículos usados em extração mineral
- Geração de energia elétrica
- Tratores e maquinários usados na agricultura
Como isso pode impactar a emissão de gases?
Segundo o relator do Senado, Veneziano Vital, o novo texto visa reduzir a emissão de gases, contribuindo para a mitigação do aquecimento global e beneficiando a sociedade. Essa iniciativa alinha-se com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris.
O senador Veneziano afirmou que “o projeto é extremamente oportuno para criar oportunidades de desenvolvimento para o Brasil dentro da nova economia do século XXI”.
Combustíveis sintéticos: o que muda?
Outra novidade do Projeto de Lei é a atuação da ANP na regulação e fiscalização sobre os combustíveis sintéticos. Esses combustíveis, produzidos por rotas tecnológicas, podem substituir parcial ou totalmente os de origem fóssil.
A ANP também será responsável pela regulação da estocagem ecológica de CO2, autorizando a Petrobras a participar das atividades de transição energética e economia de baixo carbono.
Diferenciação entre diesel verde e biodiesel
No que diz respeito ao Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), o Projeto de Lei também incentiva a produção e comercialização deste biocombustível. Até 2037, o CNPE fixará uma quantidade mínima do diesel verde a ser adicionada ao combustível de origem fóssil.
O diesel verde, diferentemente do biodiesel que é produzido a partir da biomassa, é um biocombustível de hidrocarbonetos parafínicos. Ele é obtido por hidrotratamento de óleo vegetal e animal ou pela fermentação do caldo da cana-de-açúcar.
Primeira biorrefinaria de diesel verde no Brasil
Embora o diesel verde ainda não seja produzido no Brasil, a primeira biorrefinaria está sendo construída em Manaus (AM), com previsão de início de operação em 2025. Este é um passo significativo para a implementação de combustíveis do futuro.
O projeto, de autoria do ex-deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), recebeu algumas modificações por parte do senador Veneziano Vital (MDB-PB) e outros senadores. De 30 emendas enviadas pelo senado, 13 foram acatadas de forma total ou parcial pelo relator. O texto agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.