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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a focalizar nesta sexta-feira (6), a partir das 11h, um tema crucial para o mercado de trabalho brasileiro: a validade do contrato intermitente. Três ações que questionam essa modalidade, criada pela reforma trabalhista de 2017, serão analisadas. Caso não haja pedidos de vista ou destaque, a discussão se prolongará até a próxima sexta-feira (13).
O contrato intermitente, que permite a prestação de serviços temporários, visa suprir demandas de trabalho esporádicas. Enquanto sindicatos alegam que essa forma de contratação mina a dignidade do trabalhador, defensores afirmam que ela tem potencial para elevar as oportunidades de emprego, principalmente entre jovens.
Afinal, o que É Contrato Intermitente?
Desde que foi introduzido na legislação brasileira em 2017, o contrato intermitente tem sido tema de debates intensos. Essa modalidade permite ao empregador chamar o funcionário apenas quando necessário, sem compromissos contínuos, oferecendo uma flexibilidade maior para ambos os lados. No entanto, muitos críticos temem que essa flexibilidade traga insegurança e precarização para os trabalhadores.
O julgamento sobre a constitucionalidade desse tipo de contrato começou há quatro anos e, até agora, está equilibrado. Enquanto os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contra a sua legalidade, Nunes Marques e Alexandre de Moraes se posicionaram favoravelmente. A decisão final ainda está em aberto e gera expectativas em diversos setores.
Prós e Contras do Contrato Intermitente
Especialistas divergem sobre os benefícios e desvantagens dessa modalidade de contratação. Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, destaca que o contrato intermitente é útil principalmente em setores como o comércio, que operam de maneira sazonal. “Ele permite uma gestão mais eficiente durante picos de demanda, mas a pandemia modificou drasticamente essas dinâmica”, analisa Zavanella.
Antônio Rodrigues Freitas Júnior, professor de Direito do Trabalho na USP, critica duramente essa forma de contratação. “Esta modalidade é lesiva para os trabalhadores e desnecessária para empresas compromissadas com uma gestão eficiente de recursos humanos. Existem outras alternativas menos prejudiciais permitidas pela reforma trabalhista”, argumenta Freitas Júnior.
Dados e Impactos no Mercado de Trabalho
Entre janeiro e junho de 2024, a modalidade de contrato intermitente resultou em um saldo positivo de 33.290 contratações, conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Essas contratações têm sido predominantemente registradas nas regiões Sul e Sudeste, especialmente no setor de serviços, com jovens entre 18 e 24 anos representando cerca de 30% dos contratados.
Segundo a Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), o contrato intermitente fomenta a precarização, permitindo pagamentos abaixo do salário mínimo constitucional. Em contrapartida, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende essa modalidade como uma alternativa preferível à informalidade, argumentando que impede contratações fraudulentas de supostos prestadores de serviços autônomos que atuam como empregados.
O Que Esperar do STF?
O histórico do STF em relação à reforma trabalhista de 2017 é de ampla validação das mudanças implementadas. “Considerando os últimos julgamentos, é difícil prever uma mudança de postura dos ministros”, avalia Zavanella.
O julgamento do STF não só determina a constitucionalidade do contrato intermitente como também dita novos rumos para as relações trabalhistas no país. De um lado, existem preocupações crescentes sobre a precarização do trabalho; do outro, a busca por flexibilidade e formalização para atender a necessidades empresariais esporádicas. A decisão final impactará diretamente tanto empregadores quanto empregados, reforçando ou redefinindo normas laborais estabelecidas.